segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

DIREITO DO TRABALHO- RESUMO








PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO


 PRINCÍPIO DA TUTELA ( PRINCÍPIO DA PROTECÃO)
Proteger uma das partes para alcançar uma igualdade substancial e verdadeira entre as partes

 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
Impossibilidade de renunciar  direitos trabalhistas
Por isso a maioria das normas de direito do trabalho é matéria de ordem pública

 PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO OPERARIO
Surgindo dúvida razoável , ou aparentemente insanável, aplica-se ainterpretacão mais favorável ao trabalhador.

 PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
Se houver conflito entre duas ou mais normas, deve-se aplicar a norma mais favorável ao trabalhador, independente da fonte que a origine.

 PRINCÍPIO GERAL DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
É a transposição para o direito do trabalho do principio do "non reformatio in pejus". Pressupõe uma situação jurídica já consolidada ao trabalhador (direito adquirido) mesmo tacitamente, insuscetível de ser afastada por situação posterior desfavorável.

 PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
A verdade dos fatos prevalece sobre o que consta em documentos.

 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO
As normas de direito do trabalho, ao mesmo tempo em que buscam preservar a continuidade da cadeia produtiva capitalista, buscam preservar os meios de subsistência do trabalhador. Por isso, o ônus da prova da justa causa compete ao empregador.









FONTES DO DIREITO DO TRABALHO





            
















DE PRODUÇÃO ESTATAL

             CONSTITUIÇÃO FEDERAL

               LEIS ( sentido amplo)

         ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS

        
DE PRODUÇÃO INTERNACIONAL          


CONVENÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
E OUTROS TRATADOS INTERNACIONAIS

RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS DO TRABALHO(OIT)


DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO



DE PRODUÇÃO MISTA

 SENTENÇA NORMATIVA






 FONTES IMPERATIVA DE PRODUÇÃO ESTATAL

Produzidos pelo Estado
Obrigatório aos sujeitos da relação de emprego

Constituição
Leis
Atos normativos ( regulameta a norma)



 FONTE IMPERATIVA DE PRODUÇÃO INTERNACIONAL

Originarias do direito internacional do trabalho
Convenções internacionais do trabalho ( elaboradas pela OIT)


 FONTE IMPERATIVA DE PRODUÇÃO PROFISSIONAL

Oriundas de negociação coletiva.
Convenção coletiva
Acordo coletivo
É um instituto de natureza mista. Abrange aspectos contratualistas e normativos

CONTRATUAL. Porque existe clausula obrigacional que só vinculam os pactuantes. ( inter partes)
NORMATIVO: por existirem clausulas aplicáveis à coletividade( da categoria)



 FONTES IMPERATIVAS DE PRODUÇÃO MISTA

São sentenças normativas.
Seu impulso inicial é provocado por iniciativa das coletividades ( NEGOCIAÇÃO COLETIVA FRUSTRADA)
Se aperfeiçoa por intermédio da provocação do poder judiciário (dissídios coletivos), que resolve o conflito através de uma sentença.
As sentenças normativas têm vigência máxima de 4 anos ( art 868 §único CLT)
As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos. (SUM 277 TST)


 FONTES VOLUNTÁRIAS

O conteúdo e aplicabilidade são determinados pelos sujeitos da relação de emprego.
Ex: o contrato de trabalho
O s regulamentos de empresa.

 FONTES MATERIAIS

Não são reconhecidas pelo estado.
Não possui poder vinculativo direto
Mas tem grande influencia na construção e evolução do direito do trabalho
Ex: a doutrina; princípio; costumes; jurisprudência ( oj. sum e pn)
Exceto as súmulas vinculantes. Estas vinculam como o próprio nome já diz.





ELEMENTOS ESSENCIAIS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

 PESSOALIDADE

A prestação do trabalho é sempre efetuada pela sua pessoa diretamente
É uma obrigação infungível, personalíssima, intransferível

Não é obrigatória a pessoalidade do EMPREGADOR- (ex: sucessão empresarial –CLT ART 10- ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA JURÍDICA NÃO AFETA O DIREITO ADIQUIRIDO DO EMPREGADO E 448 A MUDANÇA NA PROPRIEDADE OU NA ESTRUTURA NÃO AFETA O CONTRATO DE TRABALHO).


 ONERODISADE


É a contra prestação paga pelo empregador ao empregado que dispende força em favor do empregador.

Estão excluídos da onerosidade os trabalhos desinteressados:

VOLUNTÁRIO _ 9608/98 : ATIVIDADE NÃO REMUNERADA EM FAVOR DE ENTIDADES DE FINS NÃO LUCRATIVOS
ESTAGIÁRIOS_ 6949/77, onde o interesse pedagógico prevalece sobre o econômico. Tem que ter termo de compromisso entre estudante e tomador de serviço, com interveniência obrigatória da instituição de ensino.
 NÃO EVENTUALIDADE
É o trabalho desenvolvido de forma habitual e continuo.
Tem relação com as atividade essenciais da empresa.
Ex: o professor na escola; a faxineira.
É diferente do eletricista, que presta serviço de forma esporádica, de forma eventual.

 SUBORDINAÇÃO

Segundo a doutrina predominante, se consubstancia no elemento principal de caracterização da relação de emprego.
A subordinação tem relação com o poder de comando do empregador.





PRERROGATIVAS do Poder de comando -
a) Poder de regulamentação. Estabelecer regulamentos, normas disciplinares, planos de salário e etc...(isso revela a face adesiva do contrato de trabalho)
b) Poder de dirigir a prestação pessoal de serviço: distribuindo, orientando e fiscalizando o cumprimento das tarefas.
c) Poder punitivo : aplicação de punição aos empregados que não acatam as ordens – advertência e suspensão disciplinaraté 30 dias ( 474 CLT) despedida por justa causa. (482 CLT)
d) Poder de adequar a prestação de serviço às necessidades da atividade. jus variandi do empregador.alteração do contrato de trabalho.

EXCLUSIVIDADE – NÃO É ELEMENTO ESSENCIAL
O empregado pode ter mais de um emprego.

SUJEITOSA DA RELAÇÃO DE EMPREGO
1- EMPREGADO
(ART 3º CLT) “ toda pessoa física que presta serviço não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”

2- EMPREGADOR
(ART 2º CLT) “ considera-se empregadora empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria, e dirige a prestação pessoal do serviço.”
Empregador é aquele que tem empregado.
DIFERENÇA ENTRE
Empresa: - é a combinação dos fatores de produção ( terra, capital e trabalho)
Tem suas atividades voltadas para o trabalho, com o fim de lucro.
É O CONJUNTO DE BENS E PESSOAS. Uma empresa pode ter vários estabelecimentos
Estabelecimento:. É um elemento componente da empresa. ( sum 129 tst: quando o empregado prestar serviço em mais de um estabelecimento da mesma empresa, não gera mais de um vínculo empregatício, salvo disposição em contrato.)


 DESPERSONALIZAÇÃO ( impessoalização) DO EMPREGADOR

O contrato de trabalho está vinculado à empresa e não ao empregador.
Se o empregador sair vender a empresa o contrato de trabalho continua intacto, salvo disposição contratual em contrario.
3 regras básicas da despersonalização.
Continuidade contratual na sucessão empresarial
Responsabilidade horizontal
Reponsabilidade vertical ( confirmar se é orizontal ou vertical)



PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR


O poder de direção decorre da alei e do contrato de trabalho.
Os limites do poder de direção são:
 LIMITES EXTERNOS:
A constituição, a lei, a norma coletiva, contrato.
 LIMITES INTERNOS.
A boa fé objetiva, o exercício regular de um direito.


1. Poder de organização
O empregador estabelece qual atividade será desenvolvida: agrícola, comercial, industrial , de serviços e etc..
A ESTRUTURA JURÍDICA: Ltda., ações, ....
O número de funcionários, os cargos, funções, local e horário de trabalho etc....
O empregador também pode elaborar o regulamento da empresa.


2. PODER DE CONTROLE.

O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades do empregado. Os empregados poderão ser revistados no final do expediente
A marcação do horário em cartão de ponto é forma de controle ( empresa com mais de empregados é obrigatório a marcação do ponto: da entrada, do intervalo intra jornada, da saída. -§ 2º do art. 74 CLT.)
Poderá controlar o uso da internet

Tudo sem violar a intimidade, a honra, e sem causar vexame para o empregado

3- PODER DISCIPLINAR

- SÁO AS TEORIAS QUE FUNDAMENTAM O PODER DISCIPLINAR DO EMPREGADOR

NEGATIVISTA - CIVILISTA – PENALISTA – ADMINISTRATIVISTA.
3.1.-Negativista
O empregador não pode punir o empregado.
Somente o estado pode punir
Acredita-se que no direito moderno, uma pessoa não pode exercer um poder coativo sobre a outra.
O poder de pinicão é inferior ao poder do estado, já que pode ser por este modificado.



3.2-CIVILISTA (ou contratualista)
O poder disciplinar decorre do contrato de trabalho
As sanções estariam equiparadas às sanções civis, como se fosse clausula penal.
As sanções civis dizem respeito a indenizar uma pessoa pelo prejuízo causada por outra.
As sanções disciplinares têm caráter pedagógico enquanto as sanções civis tem caráter indenizatório pelo inadimplemento do contrato




3.3- PENALISTA

As penas têm o mesmo objetivo: assegurar a ordem na sociedade.
A diferença é que a penal visa assegurar a repressão em relação a todo individuo que cometer um crime. Enquanto a pena disciplinar está adstrita apenas aos empregados e no âmbito da empresa.
A pena no direito penal deve ser prevista em lei, enquanto na sanção disciplinar pode ser prevista em contrato
O direito de punir deve ser exercido independentemente da vontade da pessoa que irá aplicar a lei.
No poder disciplinar o empregador pode perdoar ao empregado
No direito penal a pena e aplicada pelo juiz, enquanto no poder disciplinar [e aplicada pelo empregador.

3.4- ADMINISTRATIVISTA.

O poder disciplinar decorre do poder de direção.
É como se a empresa fosse uma instituição, Equiparada ao ente publico, onde o empregador deve manter a ordem.

SERGIO PINTO MARTINS ENTENDE QUE O PODER DISCIPLINAR É UM COMPLEMENTO DO PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR. DO PODER DE DETERMINAR ORDENS NA EMPRESA, QUE, SE NÃO CUMPRIDAS, IMPLICA PENALIDADES.



TERCEIRIZAÇÃO




É quando uma empresa cede uma a totalidade ou parte das funções que compõem a atividade-meio( aquelas necessárias, porém não essenciais) limpeza, vigilância e conservação e etc.
O vinculo empregatício é formado entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços.
Sum 331 tst. A contratação de trabalhadores por empresas interposta é ilegal, formando vínculo empregatício direto com o tomador.
Somente as atividades-meio podem ser terceirizada.
O poder de comando deve ser exercido pela empresa prestadora, sob pena de formar vínculo empregatício
O inadimplemento por parte da empresa prestadora torna o tomador de serviço responsável de forma subsidiária.

COOPERATIVAS DE TRABALHO
Pessoas que agem simultaneamente para o mesmo fim.
É caracterizada pela reunião de trabalhadores com vistas à prestação de serviço em um determinado ramo de atividade.
Todos os sócios auferem os lucros e dividem os prejuízos- ETA presente o affectio societatis
Os cooperados são sócios e não existe a subordinação, e por isso não existe vínculo empregatício. § 2º CRT 442 clt.

RELAÇÃO DE EMPREGO E CONTRATO DE TRABALHO






CONTRATO
        DE
TRABALHO





CONCEITO

Octavio Bueno Magno conceitua contrato de trabalho como “o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante, remuneração, a prestar serviços, não eventuais, a outra pessoas ou entidade, sob direção de qualquer das últimas.”

CARACTERÍSTICAS
1-CONTRATO INTUITO PERSONAE
O contrato individual de trabalho é personalíssimo. O vínculo forma-se diretamente com o prestador dos serviço – o empregado- o que torna a sua obrigação infungível
2-CONTRATO COMUTATIVO, SINALAGMÉTICO E ONEROSO
 COMUTATIVO. Há obrigações certas e determinadas para ambas as partes.
 SINALAGMÁTICO. Porque existe a contraprestação. O trabalhador presta o serviço, ou se dispõe a prestar, e em contrapartida o empregador lhe paga o salário.
 ONEROSO. É o fluxo patrimonial de um sujeito da relação de emprego para o outro. O empregado produz um valor de lucro e em contraprestação recebe o seu salário. O empregado gera lucro e o empregador paga o salário.
3- CONTRATO CONSENSUAL.
Basta o mero consenso entre as partes para que se constitua o contrato de trabalho, que pode ser tácito ou expresso, e uma vez expresso, pode ser tanto verbal, quanto escrito.
4-CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO
As obrigações se renovam no tempo.
Não acabam quando termina uma obra, tarefa.
A prestação de serviço é uma obrigação de meio, e não de resultado, e por isso se renova no tempo.
5-CONTRATO DIRIGIDO
Dirigismo contratual. O contrato de trabalho é dirigido pelo estado devido à hiposuficiência do empregado, que precisa da proteção do estado.
Seriam os Standards contratuais.


6-CONTRATO REALIDADE
O contrato de trabalho, por ser um contrato realidade, molda-se a partir da situação fática efetivamente estabelecia.
A situação fática mais benéfica ao empregado, e habitualmente estabelecida tem o poder de modificar o documento contratual expresso.
PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Por parte do empregado: é prestar seu serviço ou manter-se a disposição do empregador.
Por parte do empregador: o pagamento dos salários como contra prestação.

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Classificação

O contrato de trabalho pode ser classificado de varias formas.
CONTRATOS COMUNS: envolve qualquer empregado e é aplicado a CLT.
CONTRATOS ESPECIAIS. São regidos por legislação especial ou ETA numa parte específica da CLT. Ex: professores, marítimos, menores.
QUANTO À JORNADA: tempo total, em que o empregado trabalha 8 horas por dia.
Tempo parcial: o obreiro pode prestar o serviço por 4 ou 5 horas por dia, não ultrapassando 25 hora por semana.
QUANTO À MANIFESTAÇÃO DE VONTADE.
Expresso ou tácito
QUANTO À DURAÇÃO
Por prazo determinado ou indeterminado.


ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 468 a 470 ler tudo e gravar
IUS VARIANDI. É O PODER QUE O EMPRTEGADOR TEM DE FAZER UNILATERALMENTE OU EM CERTOS CASOS ESPECIAIS, PEQUENAS MODIFICAÇÕES NO CONTRATO DE TRABALHO QUE NÃO VENHAM A ALTERAR SIGNIFICATIVAMENTE O PACTO LABORTAL NEM IMPORTEM PREJUIZO AO OPERARIO. DECORRE DO PODER DE DIREÇÃO DO EMPREGADOR.
EX: alteração de horário, de cargo, de local er etc...



Principio da imodoficabilidade do contrato de trabalho
Intervenção do estado na relação entre empregado e empregador.

Art 468: só é licita a alteração por
MÚTUO consentimento
Dese que não resulte prejuízo ao empregado
Sob pena de nulidade as clausulas infrigentes desta garantia. As clausulas que infringir essas garantias no contrato de trabalho são nulas.
§unc. Não se considera alteração unilateral a determinação que faz o empregado no cargop de confiança voltar ao cargo de origem.


469: o empregador não pode tranferi o empregado unilateralmente.
Não considera mudança transferência (para este caso )a que não precisar mudar de domicilio.
§1: podem ser trasnferidos por ato unilateral dop empregador os empregados que:
Tiver previsão no contrato de trabalho, implícita ou explicita quando houver necessidade.
Exercer cargo de confiança.
§2: ***** é lícita a tranferencia quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado.

§3: em caso de necessidade do serviço: o empregador pode transferir o empregado concedendo um pagamento suplementar de NO MÍNIMO 25% DO SALARIO QUE RECEBIA, enquanto durar a situação.
470: as despesas da trasferencia é por conta do empregador....



SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

NA SUSPENSÃO: A EMPRESA NÃO PAGA SALÁRIO NEM CONTA TEMPO DE SERVIÇO
ENVOLVE CESSAÇÃO TEMPORÁRIA E TOTAL DA EXECUÇÃO E DOS EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO
O CONTRATO DE TRABALÇHO EXISTE. SÃO SUSPENSOS AS OBRIGAÇÕES E OS DIREITOS

NA INTERRUPÇÃO: HÁ NECESSIDADE DO PAGAMENTO DE SALÁRIOSE DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO
HÁ CESSAÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DOS EFEITOS DO CONTRATO DE TRABALHO

PALAVRAS CHAVES:
NÃO $$$$ NÃO SUSPENSÃO sustar = TOTAL NÃO CIFRÃO
INTERRUPÇÃO = PARCIAL


DISTINÇÃO ENTRE CESSASÃO DO CONTRATO E CESSASÃO DOS EFEITOS DO CONTRATO
Suspensão. Não recebe salário nem conta tempo de serviço
Interrupção: recebe salário e conta tempo de serviço.

DA RECISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

477-IDENIZAÇÃO- quando não for justa causa. Deverá ser paga com base na maior remuneração uqe recebeu na mesma ermpresa
 Pedido de demissão e recibo de quitação- Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho só será válido com assistência do sindicato ou Min do Trab. **** se não houver esses órgãos: pode ser prestada a assistência por: MP; DEFENSOR PUB; OU NA FALTA OU IMPEDIMENTO DESSES, PELO JUIZ DE PAZ. Esse ato será sem ônus para o trabalhador.
 Os recibos deverão ser discriminados os valores e especificado a natureza de cada parcela paga.
 O PAGAMENTO SERÁ FEITRO NO ato da recisão, em dinheiro ou cheque visado, se o empregado não for analfabeto--- qualque compensação no pagamento não poderá exceder a um mês de remuneração.
 O pagamento será feito. Até o primeiro dia útil imediato ao termino do contrato.
 Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão quando:
o Não existir aviso prévio
o O aviso for idenizado
o Ou dispensa do cumprimento do aviso.
 A idenização será de um mês de salário para cada ano de trabalho(FGTS)
 O rpimeiro ano de trabalho não se computa essa idenização. É considerado período experiência.
Cáuculo da idenização: se o salário for pago por dia: 30 dias.
Se for pago por hora : CLT 200 horas ; CF: 220 horas.


Nos contratos com termo estipulado (prazo determinado) se demitir o funcionário ideniza com a metade do pagamento que teria direito até o final do contrato.
Se o empregado sair do emprego terá de idenizar o empregador pelos prejuízos que causar, mas a idenização não poderá ser maior à que teria direito se demitido fosse.

Se nos contratos por prazo indeterminado estiver clausula assecuratória de direito recíproco aplicam os princípios que regem o contrato por tempo indeterminado.
JUSTA CAUSA PARA RECISÃO PELO EMPREGADOR.

a) Improbidade : desonestidade
b) Incontinência de conduta-**desregramento sexual; ou mau procedimento- **tudo aquilo que não está contido no 482.
c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
d) Condenação criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
e) Desídia no desempenho das respectivas funções. Quebra a confiança.- negligencia, desatençãodescuidado na execução do serviço.
f) Embriaguez habitual ou em serviço
g) Violação de segredo da empresa
h) Ato de indisciplina*** desobedescer a ordem passada em geral*** ou insubordinação ** desobedescer ordem pessoal**.
i) Abandono de emprego.
j) Ato lesivo da honra e da boa fama praticada no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensa física nas menmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
k) Ato lesivo da honra ou da boa famaou ofensas físicas praticada contra empregador ou superior hierárquico, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
l) Prátiocas constantes de jogos de azar.

§ única: constitui justa casa a prática DE ATOS ATENTATÓRIOS CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL,DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADO POR INQUERITO ADMINISTRATIVO.





DA RECISÃO INDIRETA ART 483 CLT.



Art 483: O empregado poderá CONSIDERAR recindido o contrato e pleitear a devida idenização quando
a) Forem exigidos servciços superiores às suas forças, defeso por lei, contrário aos bons costumes, ou alheios ao contrato.
b) For tratado pelo empregador ou por seu superior hierárquico com rigor excessivo
c) Correr perigo manifesto de mal considerável.
d) Não cumprir o empregador as obrigações contratuais.
e) Praticar o empregador ou preposto, ato lesivo da honra e da boa fama contra o empregado ou sua família.
f) O empregador ou seu preposto ofenderem fisicamente, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem
g) O empregador reduzir seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§1º: o empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais incompatíveis com a continuação dos serviços.
§2º: no caso de morte do empregador constituído de empresa individual, é facultado ao empregador rescindir o contrato de trabalho.
§3º: na hipótese das alíneas “d e g” não cumprir as obrigações contratuais ou reduzir o serviço quando trabalha por tarefa, o empregado poderá continuar trabalhando até o final do processo.


CULPA RECÍPROCA.

O TRIBUNAL REDUZIRÁ A IDENIZAÇÃO A QUE TERIA DIREITO, PELA METADE.

Quando cessar as atividades da empresa por morte do empregador, os empregados terão direto a idenização.



PARALIZAÇÃO POR ATO DE AUTORIDADE PUBLICA, OU POR PROMULGAÇÃO DE LEI:

 Prevalecerá o direito a indenização que ficará a cargo do governo responsável.
 O tribunal notificará ao governo responsável pela paralisação para em 30 dias alegar o que entender devido, e passara a figurar no processo como CHAMADA À AUTORIDADE.
 A parte contrária será ouvida em 3 dias.
 Verificada qual a autoridade responsável, o juiz ou junta de conciliação dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao juiz privativo da fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum.








AVISO PRÉVIO


Não havendo prazo estipulado(contrato por prazo determinado), a parte que , sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar AA outra da sua resolução com antecedência mínima de:

8 dias se o pagamento for por semana ( ESTE INCISO FOI REVOGADO PELO XXI DA CF, POIS O AVISO PRÉVIO É DE NO MÍNIMO 30 DIAS.

 A falta de aviso dá ao empregado direito ao salário correspondente, além garantida a integração no tempo de serviço.
 Se o salário for por tarefa, calcula-se o aviso com base nos últimos 12 meses.
 É devido o aviso na despedida indireta.
 O reajustamento salarial coletivo beneficia o pré avisado mesmo que ele tenha recebido o aviso adiantado.
 O empregado terá direito de sair duas horas mais cedo se a despedida se der por conta do empregador.
 Mas é facultado ao empregado trabalhar as duas horas e faltar ao serviço por uma semana, sem prejuízo do salário.
 Dado o aviso, a rescisão torna-se efetiva após o prazo...****
 A parte que determinou o aviso pode reconsiderar, notificando a outra parte.
 À outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração do aviso.
 Caso seja aceita a reconsideração ou o empregado continue trabalhando, o contrato continuará como se o aviso não existisse.
 Se o empregador, durante o prazo do aviso, praticar ato que justifique a recisão imediata, pagará os dias a que teria direito no aviso sem o empregado trabalhar, sem prejuízo da indenização que for devida
 Se o empregado cometer falta grave, perde direito ao restante do respectivo prazo.








DA DURAÇÃO DO TRABALHO- JORNADA DE TRABALHO



58 - A duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias, *** para os empregados em qualquer atividade privada***** e desde que não seja fixado expressamente outro limite.


Tolerância na marcação do ponto. 5 minutos. Não excedente a 10 minutos diáro**** 5 minutos em cada marcação: entrada, almoço, saída. 10 minutos é diário. Se não exceder 5 minutos não computa.

Percurso....

Não conta como jornada de trabalho o tempo que o empregado leva para ir e voltar para o serviço.
Se o local for de difícil acesso e o empregador fornecer o transporte, ENTÃO COMPUTA, desde que aconteça as duas coisa : LOCAL DE DIFICIL AACESSO E FORNECIMENTO DO TRANSPORTE PELO EMPREGADOR.

PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
Pode ser fixado por meio de acordo coletivo, o TEMPO MÉDIO QUE O EMPREGADO GASTA, bem como a a forma e a natureza da remuneração.


TRABALHO EM REGIME DE TEMPO PARCIAL




 AQUELE CUJA DURAÇÃO NÃO EXCEDA 25 HORAS SEMANAIS
 O SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS SERÃO PAGOIS PROPORCIONAL EM RELAÇÃO AOS EMPREGADOS QUE CUMPREM HORÁRIO INTEGRAL, *** NA MESMA FUNÇÃO.**
 PARA OS EMPREGADOS ATUAIS, A ADOÇÃO DO REGIME DE TEMPO PARCIAL SERÁ FEITA MEDIANTE OPÇÃO MANIFESTA PERANTE A EMPRESA NA FORMA PREVISTA EM INSTRUMENTO DECORRENTE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA


HORAS SUPLEMENTARES – ( HORA-EXTRA)

 PODE EXCERER NO MÁXIMO 2 HORAS DIÁRIAS, mediante ACORDO ESCREITO, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
 No contrato ou acordo deve constar obrigatoriamente o acréscimo de 20%( hoje 50 % CF. art. 7º XVI) em relação à hora normal.

PODERÁ SER DISPENSADO O ACRÉSCIMO DE SALÁRIO SE:
 Por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
 Haver compensação de hora – banco de horas.
 Desde que não exceda o período máximo de um ano às somas das jornadas semanais de trabalho prevista.
 Nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
 Se o empregado for demitido sem compensar as horas, fará jus ao pagamento das mesmas, acrescida de 50 %, com base na remuneração da data da recisão.
 Os empregados sob regime de tempo parcial não poderão prestar hora extra.
 Nas atividades insalubres, penosas e perigosa, quaisquer PRORROGAÇÃO DA JORNADA SÓ SERÁ POSSÍVEL COM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ( vigilância e etc...)


EXESSO DE HORÁRIO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.
 SE ocorrer necessidade imperiosa
 A duração do trabalho poderá exceder o limite convencionado
 Por motivo de força maior ou para terminar serviço que se adiar cause grave prejuízo
 Esse excesso pderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo.
 Mas deverá ser comunicado à autoridade competente em matéria do trabalho dentro de 10 dias., ou antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização, sem prejuízo da comunicação posterior- 10 dias.
 NOS CASO DE FORÇA MAIOR A HORA NEXCEDENTE NÃO SERÁ INFERIOR ÀS DEMAIS.
 NOS DEMAIS CASOS( TERMINAR SERVIÇO INADIÁVEL) A HORA SERÁ
ACRESCIDA DE 50 %, E O TRABALHO NÃO PODERÁ EXCEDER DE 12 HORAS, DESDE QUE A LEI NÃO FIXE OUTRO LIMITE.


INTERRUPÇÃO DO TRABALHO POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR.




 A DURAÇÃO PODERÁ SER PRORROGADA PELO TEMPO NECESSÁRIO ATÉ O MÁXIMO DE 2 HORAS, DURANTE O NÚMERO DE DIAS INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO DO TEMPO PERDIDO.
 NÃO PDERÁ EXCEDER 10 HORAS DIÁRIAS
 EM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS POR ANO.
 ESTA RECUPERAÇÃO(do tempo perdido) está sujeita a PRÉVIA autorização da autoridade competente.




NÃO SÃO ABRANGIDOS POR ESSES REGIMES DE HORÁRIO.

Os empreagdos que exercem atividades externas imcompatíveis com fixação de horário. – esta condição de ser anotada na carteira
Os gerentes, que exercem cargos de gestão, equiparados a diretore e chefes de departamento ou filial
Para que eles não esteja sujeito a este regime é necessário que eles ganhem o salário e mais 40 % no mínimo de gratificação. Se ganhar menos, está sujeito a esse regime. Conseqüência.: pode ganhar hora extra, já que gerente não ganha hora extra. Objetivo. Fazer com quye as empresas não promovam a gerente os funcionários só para não pagar hora extra.
????? A participação em lucros ou comissões não exclui o empregado deste regime, salvo dse for lucro de caráter social. Não haverá distinção entre empregados e interessados.


PERÍODO DE DESCANSO.

 Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
 Será assegurado a todo empregado um descanço de 24 horas consecutivas
 Esse descanso deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo motivo de conveniência publica
 Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada sujeita a fiscalização – salvo os elencos teatrais.
 O trabalho aos domingos, total ou parcial, será sempre subordinado a permissão prévia da autoridade competente em matéria do trabalho.
 Essa autorização poderá ser concedida de forma definitiva para os trabalhos que por sua natureza ou conveniência publica sejam exercidos aos domingos.
 Para os outros, deverá ser concedido a título transitório, o qual, de cada vez, não excederá 60 dias.



DESCANSO INTRA JORNADA

 Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceder 6 horas, é obrigatório a concessão de no MÍNIMO 1 hora de descanso, e MÁXIMO 2 horas de descanso. Esse máximo pode ser alterado por ACORDO ESCRITO OU CONTRATO COLETIVO.
 se o trabalho não exceder 6 horas mas ultrapassar 4 horas de trabalho, o funcionário tem direito a 15 minutos de descanço.
 Se exceder 6 HORAS = 1h de descanço
 Se exceder 4 horas = 15 m de descanço
 o intervalo de descanço não é computado na duração do trabalho.
 Art 71 §3º???????.
 Se não conceder a hora de almoço, paga acrécimo de 50% sobre a hora. – como se fosse extra.
 Nos serviço de digitação, datilografia, mecanografia, a cada noventa minutos será concedido 10 minutos de descanço, os quais não serão descontados.



TRABALHO NOTURNO
DAS 22h às 5h da manhã



 Ruralistas.
o Pequaria: das 20 às 04 da manhã
o Lavoura: da 21 às 5 da manhã.
o ACRÉCIMO DE 25% SOBRE A DIURNA


 URBANOS.
o SALVO nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, a hora NOTURNA TERÁ NO MÍNIMO 20% DE ACRÉSSIMO SOBRE A DIURNA.
o A hora noturna será computada como se fosse 52 minutos e 30 segundos.
o No horários mistos, aplica-se o acréscimo noturno somente às horas noturnas.
o As prorrogações de trabalho noturno conta como noturno.



DO QUADRO DE HORÁRIOS


 O horário de trabalho constará de quadro organizado. Esse quadro será discriminativo quando não exercerem toods suas atividade aos mesmo tempo.
 O horário de trabalho será anotado em registro de empregados, com indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
 As empresas com MAIS DE 10 EMPREGADOS é obrigatório o registro do horário de entrada e saída, inclusive do almoço.
 Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará de fixa ou papeleta em seu poder, além do registro de empregados.


DO SALÁRIO MÍNIMO




 Quando o serviço for por tarefa ou peça, será garantido ao trabalhador o salário nunca inferior ao mínimo.
 Quando o salário for parte fixa e parte variável**- comissão-** será garantido o mínimo e será vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.
 O salário mínimo será determinado pela fórmula ( Sm= a+b+c+d+e)
A- valor das despesas diárias com alimentação.
B- habitação.
C- vestuário.
D- higiene.
E- transporte.
 Quando o empregador fornecer uma ou mais dessas parcelas, poderá descontar do salário – salário in natura.
 O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30 % quando o empregador pagar com in natura.
 Será nulo de pleno direito, além da multa, qualquer contrato que estipule valor inferior ao mínimo.
 O empregado que receber salário inferior ao mínimo, terá direito de reclamar do empregador , independentemente de acordo ou convenção coletivos.


DAS FÉRIAS



 Art 129: todo empregado terá direito anualmente ao gozo de férias sem prejuízo do aslário.
 Após 12 meses de trabalho o empregado terá direito à férias na seguinte proporção.
30 dias – até 5 faltas.
24 dias -- de 6 a 14 faltas
18 dias -- de 15 a 23 faltas
12 dias – de 24 a 32 faltas

 Não podem descontar do período de férias as faltas do empregado.


NA MODALIDADE DO REGIMEPOR TEMPO PARCIAL – 25 HORAS POR SEMANA.

 18 dias -- para quem trabalha de + de 22h até 25h semanais.
 16 dias -- + de 20h até 22h semanais.
 14 dias -- + de 15 até 20
 12 dias -- + de 10 até 15
 10 dias -- + de 5 até 10
 8 dias -- = < 5.
 O empregado sob regime parcial que tiver + de 7 faltas ao longo do período aquisitivo, terá suas férias reduzidas da metade.


NÃO SERÁ CONSIDERADO FALTA ,PARA EFEITO DE DESCONTO NAS FÉRIAS:

 As faltas permitidas por lei. 473. Casamento, doação de sangue, licença paternidade.etc....
 Tiver afastado recebendo pela Caixa. Menos de 6 meses..
 Justificadas, que não descontou o dia.
 Durante a suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou , Judicial quando absolvido ou impronunciado.
 Nos dias em que não houver tido serviço... salvo no caso de grave.
 O tempo de trabalho anterior a apresentação para serviço militar será computado para férias, desde que ele compareça dentro de 90 dias da data em que se verificar respectiva baixa.



NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO:

 Deixar o emprego e não for readmitido em 60 dias.
 Permanecer em gozo de licença recebendo salário por mais de 30 dias.
 Deixar de trabalhar por mais de 30 dias recebendo salário, em virtude de paralização.
 Para tanto:
 A empresa deve comunicar em 15 dias ao órgão do Min. do Trb. E ao sindicato.
 Também afixar avisos nos respectivos locais de trabalho.
 Tiver recebido mais de 6 meses de auxílio doença ou prestação por acidente, mesmo que seja descontínuos, mas no período aquisitivo.
A interrupção da prestação de serviço deve ser anotada na carteira.
Inicia-se o novo período aquisitivo quando o empregado retorna ao serviço.


DA CONCEÇÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS.

Via de regra, as féria serão concedidas por ato do empregador, EM UM SÓ PERÍODO, no prazo de 12 meses , a contar da data em que o empregado tiver adquirido o direito, sob pena de pagar em dobro.
 em casos excepcionais as férias poderão ser em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias.
 SOMENTE DE UMA VEZ SÓ. AOS menores de 18 e maiores de 50 anos de idade as férias serão concedidas de uma só vez.

 A concessão será participada ao empregado
30 dias antes
Por escrito
O interessado Dara recibo dessa participação. Comunicação.
O empregado não pode entrar de férias antes de apresentar a carteira ao empregador para a respectiva anotação.
Também será anotado no livro ou nas fichas dos empregados.
A ÉPOCA DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS SERÁ A QUE MELHOR CONSULTE AO INTERESSE DO EMPREGADOR.
OS MEMBROS DE UMA FAMÍLIA
 Que trabalham na mesma empresa ou estabelecimento
 Podem tirar férias ao mesmo tempo
 Se eles quiserem
 E se não causar prejuízo ao serviço


EMPREGADO ESTUDANTE.
 Se for menor de 18 anos
 Terá direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Multa.. Se o empregador não conceder as férias após o prazo de um ano (art.134), pagará em dobro a respectiva remuneração

 Vencido o prazo, o empregado pode entrar com reclamação para que o juiz fixe a época de gozo das férias.
 A sentença cominará pena diária, em favor do empregado, de 5% do salário mínimo ate que seja cumprido
 Cópia da sentença transitada em julgado, será remetida ao MP para aplicação da multa de caráter administrativo.
 Durante as férias o empregado não poderá prestar serviço a outro empregador, salvo se obrigado por contrato de trabalho regularmente mantido.


DAS FÉRIAS COLETIVAS

 PODERÁ SER CONCEDIDO FÉRIAS COLETIVAS.
 A todos empregados de uma empresa
 De um determinado estabelecimento
 De um determinado setor.
 Podem ser em dois períodos. 10 + 20.
 O órgão do trabalho deve ser avisado com antecedência de 15 dias. Começo, fim e setores abrangidos.
 O sindicato deve ser coimunicado também em 15 dias.
 Providenciará afixação de aviso nos locais de trabalho.
 os empregados com menos de um ano gozarão igual com os outros, de forma proporcional, e recomeçará novo período quando voltar.
 deve ser anotado as férias na carteira.
 A empresas com mais de 300 funcionários comtemplados com as férias coletivas pode usar carimbo na carteira em vez de anotação a caneta.
 O carimbo terá o modelo aprovado pelo ministério do trabalho e dispensará a referencia ao período aquisitivo.
 A empresa dará visada do recibo correspondente a quitação.
 Quando cessar o contrato, o empregador anotará na carteira as datas dos períodos das férias coletivas gozadas pelo empregado.



DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DAS FÉRIAS.


 O EMPREGADO perceberá , durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. CF: +1/3
 Se receber
 POR HORA – média do período aquisitivo - o valor do salário na data da concessão das férias.
 POR TAREFA- base: a média da produção período aquisitivo do direito de férias. ( o ano trabalhado) aplicando o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias ( atualização do valor da tarefa para calcular o valor das férias)
 POR PERCENTAGEM, COMISÃO, VIAGEM – a média dos 12 meses precedentes à concessão das férias ( não é do período aquisitivo)
 A parte paga em utilidade será computado de acordo com a anotação na CTPS.
 Adicionais NOTURNO, EXTRAORDINÁRIO, INSALUBRE OU PERIGOSO, serão computados no salário, que servirá de base para o cáuculo da remuneração das férias.
 Quando o empregado não tiver recebendo o mesmo adicional no momento das férias, será cauculada a média DUODECIMAL, COM AS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES.


ABONO PECUNIÁRIO.


É facultado ao EMPREGADO, CONVERTER 1/3 das férias em pecúlio.
O abono deve ser requerido 15 dias antes do termino do período aquisitivo.
Se tratar de férias coletivas, o abono deve ser negociado com o sindicato, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Estes dispostos não se aplica aos empregados por tempo parcial.
O abono não intergra o salário para efeito de reflexos, desde que não ultrapasse 20 dias.
O pagamento das férias ou do abono, deve ser efetuado até 2 dias antes do respectivo período.




DO SALÁRIO E DA REMUNERAÇÃO 457 CLT.

TEORIA FINALÍSTICA: Para o trabalho= não é salário in natura
Pelo Trabalho: é salário in natura



COMPREENDE-SE NA REMUNERAÇÃO ** PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS = ALÉM DO SALÁRIO DEVIDO E PAGO DIRETAMENTE PELO EMPREGADOR, AS GORJETAS.

INTERGRAM AO SALÁRIO

 A IMPORTANCIA FIXA ESTIPULADA
 AS COMISSÕES
 AS PERCENTAGENS
 GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS
 DIÁRIAS PARA VIAGENS
 ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR


NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS:
 AS AJUDAS DE CUSTO
 AS DIÁRIAS PARA VIAGENS QUE NÃO EXCEDA 50% DO SALÁRIO PERCEBIDO PELO EMPREGADO
 GORJETAS SÃO AS DADAS PELOS CLIENTES E AQUELAS COBRADAS PELA EMPRESA PARA DISTRIBUIR PARA OS FUNCIONÁRIOS.


ALÉM DO PAGAMENTO EM DINHEIRO, COMPREENDE-SE NO SALÁRIO, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.
 A ALIMENTAÇÃO
 HABITAÇÃO
 VESTUÁRIO
 OUTRAS PRESTAÇÕES IN NATURA
 É PROIBIDO ALCOOL E DROGAS NOCIVAS.


NÃO SÃO CONSIDERADOS SALÁRIOS: porque é para o trabalho.
 VESTUÁRIOS, EQUIPAMENTOS, E ACESSORIOSUTILIZADOS NO TRABALHO
 EDUCAÇÃO, LIVROS E MATERIAIS DIDÁTICOS
 TRANSPORTE DESTINADO AO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO, EM PERCURSO SEVIDO OU NÃO POR TRANSPORTE PUBLICO.
 SEGUROS, VIDA,ACIDENTE...
 PREVIDENCIA PRIVADA
 NÃO PODERÁ EXCEDER DO SALÁRIO
o 25 % PARA HABITAÇÃO
o 20 % PARA ALIMENTAÇÃO
 PARA HABITAÇÃO COLETIVA
o SERÁ DIVIDIDO PELO NUMERO DE OCUPANTES.
o NÃO PODE MAIS DE UMA FAMÍLIA UTILIZAR A MESMA UNIDADE RESIDENCIAL


O PAGAMENTO NÃO PODE SER ESTIPULADO POR PERÍODO SUPERIOR A 1 MÊS.
 SALVO COMISSÕES, PERCENTAGENS E GRATIFICAÇÕES.
 QUANDO FOR ESTIPULADO POR MÊS, DEVE SER PAGO ATÉ O 5º DIA ÚLTIL DO MÊS SEGUINTE.


NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO SALARIAL, DEVERÁ SER PAGO.
 RECEBERÁ SALÁRIO IGUAL DAQUELE QUE:
o NA MESMA EMPRESA.
o FIZER SERVIÇO EQUIVALENTE.
o OU DO QUE FOR HABITUALÇMENTE PAGO PARA SERVIÇO SEMELHANTE.


DEVERÁ SER PAGO SALÁRIO DE IGUAL VALOR, SEM DISTINÇÃO, QUANDO
 FOR IDENTICA A FUNÇÃO
 PRESTADO PARA O MESMO EMPREGADOR
 NA MESMA LOCALIDADE

TRABALHO DE IGUAL VALOR É AQUELE:
 FEITO COM IGUAL PRODUTIVIDADE
 COM A MESMA PERFEIÇÃO TECNICA
 ENTRE PESSOAS CUJA DIFERENÇA ENTRE TEMPO DE SERVIÇO NÃO FOR SUPERIOR A 2 ANOS ( na função - sum 6).

NÃO SE APLICA A EQUIPARAÇÃO QUANDO.
 O PESSOAL FOR ORGANIZADO EM QUADRO DE CARREIRA.
o ONDE AS PROMOÇÕES OBEDECERÃO ANTIGUIDADE E MERECIMENTO
o O EMPREGADO READAPTADO POR MOTIVO DE DEFICIENCIA, NÃO SERVIRÁ DE PARADÍGMA PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL.


.
É PROIBIDO O DESCONTO DO SALÁRIO, SALVO SE TRATAR DE:
 ADIANTAMENTO
 DE DISPOSITIVO DE LEI OU DE CONTRATO COLETIVO
 QUANDO O EMPREGADO CAUSAR DANO
o DESDE QUE TENHA SIDO ACORDADA ESSA POSSIBILIDADE, OU.
o QUANDO O EMPREGADO AGIR COM DOLO.

AS EMPRESAS QUE TIVEREM ARMAZENS, NÃO PODE COAGIR O FUNCIONÁRIO A COMPRAR.
SE O EMPREGADO ESTIVER LONGE DE OUTRO ARMAZEM, A AUTORIDADE PODE DETERMINAR A ADOÇÃO DE MEDIDAS, DESDE QUE O PREÇO SEJA RAZOÁVEL E EM BENEFÍCIO DO EMPREGADO.
A EMPRESA NÃO PODE LIMITAR A LIBERDADE DE OS EMPREGADOS DISPOREM DE SEUS SALÁRIOS.
A PRESTAÇÃO EM ESPÉCIE $$ SERÁ PAGA EM MOEDA CORRENTE DO PAÍS, SOB PENA DE SER CONSIDERADO COMO NÃO REALIZADA.
O SALÁRIO DEVE SER PAGO MEDIANTE RECIBO ASSINADO PELO EMPREGADO, OU CIMPRESSÃO DIGITAL. SE NÃO FOR POSSÍVEL A IMPRESSÃO, ALGÚEM A SEU ROGO ASSINA.
TERÁ FORÇA DE RECIBO O DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA.
o ABERTA PARA ESSE FIM
o EM NOME DE CADA EMPREGADO
o COM O CONSENTIMENTO DESTES
o EM BANCO PRÓXIMO AO LOCAL DE TRABALHO.


O PAGAMENTO DO SALÁRIO SERÁ EFETUADO (quando não for efetuado depósito em conta)
o EM DIA ÚLTIL
o NO LOCAL DE TRABALHO
o DENTRO DO HORÁRIO DE SERVIÇO
o OU IMEDIATAMENTE APÓS O ENCERRAMENTO DESTE.


O PAGAMENTO DE COMISSÕE E PERCENTAGENS SÓ SERÁ EXIGÍVEL DEPOIS DA ÚLTIMA TRANSAÇÃO A QUE SE REFERE.
o NAS TRANZAÇÕES REALIZADAS POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS, É EXIGÍVEL O PAGAMENTO PROPORCIONALMENTE A RESPECTIVA LIQUIDAÇÃO DE CADA SERVIÇO.
o A CESSAÇÃO DO TRABALHO NÃO PREJUDICA AS COMISSÕES A QUE JÁ FEZ DIREITO.
EM CASO DE RECISÃO, HAVENDO CONTROVERSIA SOBRE O MONTANTE DAS VERBAS RECISÓRIAS, O EMPREGADOR É OBRIGADO A PAGAR AO TRABALHADOR, NA DATA DO COMPARECIMENTO À AUDIENCIA, A PARTE INCONTROVERSA DESSAS VERBAS, SOB PENA DE PAGA-LAS ACRESCIDA DE 50%.




13º salário



 Será pago no mês de dezembro a todo empregado uma gratificação salarial de 1/12 avos para cada mês de trabalho
 15 dias ou mais de serviço no mês, é contado como mês integral
 Deverá ser pago até o0 dia 20 de dezembro de cada ano
 O empregador pode, como adiantamento da gratificação de natal, pagar metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, entre os meses de fevereiro e novembro.
 O empregador não está obrigado a adiantar o décimo de todos os empregados no mesmo tempo.



MODALIDADES DE SALÁRIO.... FALTA PESQUISAR



A CIPA


CIPA é a “comissão Interna de Prevenção0 de Acidentes”. A metade dos membros da CIPA, que são denominados de Cipeiros, é escolhida pelo empregador, e a outra metade é escolhida por voto secreto dos empregados.

Art. 163- Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção e Acidentes (CIPA), de conformidade com as instruções expedidas pelo ministério do trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obras nelas especificados.
§ unc. O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuiçõers, a composição e o funcionamento das CIPAS.

COMPOSIÇÃO DA CIPA.
 por representantes da empresa e dos empregados.
 os representantes do empregador, titular e suplente, serão por ele designados.
 os representantes dos empregados serão eleitos por votos secreto, onde todos os interessados participarão, INDEPENDENTEMENTE DE SER FILIADO A SINDICATO.
 MANDATO
 1 ano
 é permitida 1 (uma) reeleição.
 Esse disposto não se aplica ao suplente que durante o seu mandato tenha participado de menos da metade das reuniões da CIPA.
 Anualmente o empregador, dentre os seus representantes, designará o PRESIDENTE.
 Os empregados elegerão o VICE-PRESIDENTE.
 Os titulares da representação DOS EMPREGADOS na CIPA não poderão sofrer despedida arbitrária.
 SÓ PODE MANDAR EMBORA SE TIVER FUNDAMENTO EM motivo DISCIPLINAR, técnico, econômico ou financeiro.
 Ocorrendo a despedida, cabe ao empregador provar que mandpu embora fundado em um desses motivos
 Se não conseguir provar, será condenado a reintegrar o funcionário.



INSALUBRIDADE 40% 20% 10%



São consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condição ou método de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição as seus efeitos. As atividades consideradas insalubres, bem como os índices de tolerância, são fixados por portaria do MTb.


EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A AGENTES INSALUBRES ACIMA DOS LIMITES FIXADOS ENSEJA O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA ORDEM DE:
 40 % PARA GRAU MÁXIMO
 20 % PARA GRAU MÉDIO
 10 % PARA GRAU MÍNIMO.
 DO SALÁRIO MÍNIMO.

A utilização se EPIs, de modo a neutralizar a atividade insalubre, inibe o direito ao respectivo adicional.

DOS EPIs


A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual ao trabalhador, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e danos à saúde dos empregados.
O EPI só poderá ser vendido e utilizado com o CA-certificado de aprovação do MTb-



ART 191- A eliminação e a neutralização da insalubridade ocorrerão:
 Com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância.
 Com a utilização dos epis que diminuam a intensidade do agente agressivo ao limite tolerável.
o Caberá à delegacia regional do trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para a eliminação ou neutralização nos agentes nocivos.


PERICULOSIDADE.

São consideradas atividades ou operações perigosas,
 As que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado (art. 193),
 As que as que se desenvolvam no setor de energia elétrica ( lei 7369/85 e dec. 93412/86),
 E as que envolvam contato com radiações ionizantes ou substancias radioativas OJ-345 sdi-1)

DETALHES
 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: 30% Sobre o salário CONTRATUAL. (não inclui o acréscimo resultante de gratificações, prêmios, participação nos lucros.
 Já os eletricitários, terão o adicional calculado sobre o conjunto de parcelas (verbas) de natureza salarial. ( OJ 279 SDI-1 TST)
 O TRABALHADOR QUE TRABALHAR SIMULTANEAMENTE EM CONDIÇÃO INSALUBRE E PERIGOSA, TEM DIREITO A OPTAR PELO ADICIONAL QUE LHE FOR MAIS FAVORÁVEL.

Processo do Trabalho - RESUMO


Processo do Trabalho - RESUMO

Noções de Direito Processual do Trabalho

Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos
Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM.

 Quando o direito do trabalho for omisso, ou inexistir norma processual trabalhista.
 Desde que não seja incompatível com a CLT. Art. 769.

EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO

A lei do trabalho tem efeito imediato
Não retroage, mas quando entra em vigor já se aplica aos processos em curso.
No espaço:
As leis são territoriais, regidas pelo direito interno de cada pais.



JUSTIÇA DO TRABALHO.




COMPETENCIA


Todas as causas oriundas da relação de trabalho.
Ações de empregados contra empregadores a respeito do cadastramento no PIS ( sum 300)
Complementação de pensão requerida por viúva de ex empregado. (OJ26.)
Há controvérsias sobre a competência da Justiça do Trabalho em relação a questões de funcionários estatutários. (ADIn 3395 teve seu pedido liminar acolhido e ficou suspensa qualquer interpretação do art 114 I da CRFB, entre órgãos públicos e servidores estatutários.



ORGANIZAÇÃO

TST –

Composição: 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente, após aprovação de maioria absoluta pelo senado, sendo:
 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional
 1/5 dentre membros do Ministério Publico do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
 Todos indicados por lista sêxtupla do órgão de classe das respectivas categorias.
 Os demais dentre os juízes do TRT Oriundos da carreira, todos indicados pelo próprio TST.
 Funcionará junto ao TST:
 As escolas da magistraturas do trabalho, que regularão o curso de ingresso na carreira
 O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE
• FARÁ SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS, COMO ORGAO CENTRAL DE SISTEMAS, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITOS VINCULANTES.
 AS ORGANIZAÇÕES SERÃO DEFINIDAS POR LEI.




TRT –

COMPOSTO DE no mínimo 7 juízes recrutados , quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo presidente da republica, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos.
 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional
 1/5 dentre membros do Ministério Publico do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
 Todos indicados por lista sêxtupla do órgão de classe das respectivas categorias.
 Os demais por promoção de juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento, ALTERNADAMENTE.
 OS TRTs instalarão a justiça itinerantes, com a realização e audiências e demais atividades jurisdicionais, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
 Os TRTs poderão funcionar descentralizadamente , constituindo câmara regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
 Nas varas do trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.


VARAS DO TRABALHO.

 Competência. Em todo o território da comarca onde tem sede.
 As leis locais de organização judiciária não influirão sobre a competência das juntas(varas) já criadas, até que lei federal assim determine.
 *****
 *****TERÃO PREFERENCIA PARA JULGAMENTOS OS DISSIDIOS SOBRE PAGAMENTO DE SALÁRIO E AQUELES QUE DERIVAM DE FALENCIA DO EMPREGADOR.- SE A RECLAMAÇÃO VERSSAR TAMBEM SOBRE OUTROS ASSUNTOS, O JUIZ PODERÁ CONSTTUIR PROCESSO SEPARADO.
 JULGAR AS AÇÕES ENTRE PORTUÁRIOS E OGMO ( órgão gestor de Mao de obra).


COMPETÊNCIA TERRITORIAL
 Via de regra, onde o empregado exerce a atividade.
 Mas
 Se for viajante comercial, a competência será agencia ou filial a que tiver subordinado ++++ na falta dessas, será vara mais próxima de seu domicílio.
 a competência da vara abrange o empregado que presta serviço no estrangeiro, desde que
• seja brasileiro, e.
• não haja convenção internacional em contrario.
 se o empregador prestar fornecer serviço fora do local do contrato, o empregado pode entrar com ação
 no endereço da celebração do contrato
 no endereço da prestação do serviço.








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Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores.
ART 710-720

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DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO



DA SECRETARIA DAS VARAS.


Cada vara terá uma secretaria, que será dirigida por um SECRETÁRIO designado pelo presidente. Esse receberá, além do seu salário, uma gratificação.

COMPETE ÀS SECRETARIAS DAS JUNTAS.

1. O recebimento, autuação, andamento, guarda, conservação dos processos e outros papeis que lhe forem encaminhados.
2. Manutenção do protocolo de entrada e saída e demais papeis.
3. Registro das decisões.
4. Informar às partes e aos procuradores sobre o andamento do processo
5. Abertura de vista do processo às partes NA PRÓPRIA SECRETARIA.
6. Contagem das custas devidas pelas partes no processo.
7. Fornecer certidões do que constar em livros e registros da secretaria.
8. Realizar as penhoras e demais diligencias.
9. Desempenhar os trabalhos que lhe for designado pelo presidente da vara.


COMPETE ESPECIALMENTE AOS DIRETORES DA SECRETARIAS


1. Superintender os trabalhos das secretaria velando pela boa ordem nos serviços.
2. Cumprir e fazer cumprir as ordens do presidente e das autoridades superiores.
3. Submeter a despacho e assinatura do presidente os papeis que devam ser despachados e assinados.
4. Abrir a correspondência destinada à junta e ao presidente, a cuja deliberação será submetida.
5. Tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídio individual.
6. Promover o rápido andamento dos processos, ESPECIALMENTE NA FASE DE EXECUÇÃO, e a pronta diligencia e atos deprecados por autoridades superiores.
7. Secretariar as audiências das juntas , lavrando as respectivas atas.
8. Subscrever as certidões e os termos processuais.
9. Dar aos litigantes ciências da reclamações e demais atos do processo de que devam ter conhecimento, assinado as respectivas notificações.
10. Executar os demais trabalho que lhe forem atribuídos pelo presidente da junta.

Obs.: os serventuários que , sem motivo justificado não realizarem os atos, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.


DOS DISTRIBUIDORES





NAS LOCALIDADES EM QUE EXISTEM MAIS DE UMA VARA, EXISTIRÁ um DISTRIBUIDOR.

COMPETE AO DISTRIBUIDOR:
 A distribuição pela ordem rigorosa de entrada, sucessivamente a cada junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelo interessado.
 O fornecimento de recibo aos interessados pelos feitos distribuídos
 A MANUTENÇÃO DE DOIS FICHARIOS DE FEITOS:
UM organizado pelo nome do reclamante
Outro pelo nome do reclamado
Ambos em ordem alfabética.
 O fornecimento sobre os fitos distribuídos a qualquer pessoa que solicitar.
 A baixa na distribuição dos feitos, quando isso lhe for determinado pelo presidente da junta, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados por interessados, mas não serão mencionados em certidões.

OS DISTRIBUIDORES SÃO DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL, DENTRE OS FUNCIONARIOS DAS JUNTAS E DO TRIBUNAL REGIONAL, EXISTENTES NA MESMA LOCALIDADE, E AO MESMO PRESIDENTE SÃO DIRETAMENTE SUBORDINADOS.



DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES.




INCUMBE AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIDORES A REALIZAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS JULGADOS DAS VARAS E DOS TRIBUNAIS, QUE LHES FOREM COMETIDOS PELO RESPECTIVO PRESIDENTE.



CADA OFICIAL ATUARÁ EM UMA VARA, salvo quando da existência de órgão especifico de distribuição de mandados judiciais no TRT.

Nas localidades onde houver mais de uma junta(quando não tiver distribuídos) quando o oficial não cumprir a diligencia deprecada em 9 dias,sem razões que o justifiquem, a diligencia será transferida para outro oficial e aquele estará sujeito a penalidades da lei.

No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador terá o prazo do art 888.

Art 888: conclçuída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-à à arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal, e publicado em jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.


Nomeação do avaliador____10 dias ____arrematação(publicação 20 dias antes)
Conclusão da avaliação??????????????????
É facultado ao presidente do TRT acometer qualquer oficial – oj oja- a realizar atos de execução das decisões desses tribunais. Na falta do oficial, a qualquer serventuário.




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DO DISSÍDIO INDIVIDUAL

 O dissídio individual é o processo judicial através do qual o Estado concilia ou decide os litígios entre trabalhador e seu tomador de serviço.


FINALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA
 DUPLA E SUCESSIVA
 1° Conciliar.
 2° Julgar, caso não haja conciliação.


FASES DO DISSÍDIO

1. Postulatória: da propositura da ação até a defesa (PEDIR) (POSTULAÇÃO É A EXPOSIÇÃO DO DO FATO EM JUIZO PARA FUNDAMENTAR SEU PEDIDO OU PRETRENÇÃO.
2. Probatória/Instrutória: momento de realização de provas
3. Decisória: o órgão jurisdicional profere o seu juízo de valor.
4. Recursal: destina-se propiciar a revisão de decisões já proferidas.
5. Executória: execução forçada da sentença.


PROCEDIMENTOS DO DISSÍDIO INDIVIDUAL.

RITO ORDINÁRIO
 Apresenta valor de causa SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, e seguem as normas aplicáveis ao processo individual geral.
RITO SUMÁRIO
 Procedimento descrito na lei 5.584/70, em seu art. 2º, §3º e 4º, cabíveis no processo de alçada, ou seja, aqueles que possuem valor de causa de até 2 salários mínimos.
SUMARÍSSIMO
 Instituído através da lei. 9.957/2000, cabível em causas de até 40 salários mínimos.



INÍCIO DO PROCESSO

PETIÇÃO INICIAL OU TERMO DE RECLAMAÇÃO.

TERMO DE RECLAMAÇÃO.

 Sendo a reclamação verbal
 Será reduzida a termo
 Em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe da secretaria
 Em seguida, adota-se o mesmo procedimento das reclamações escritas.
 A redução verbal será distribuída antes da sua redução a termo
 Sendo distribuída, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias ao cartório ou a secretaria para reduzi-lo a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a justiça do trabalho.



PETIÇÃO INICIAL

REQUISITOS

1. Designação do presidente da Vara ou do Juízo a quem for dirigido
2. Qualificação do autor, nos casos de representação processual, é necessário, além da qualificação da parte, a individualização do representante.
3. Individualização do réu, se não houver distribuição postal no endereço do réu, isto deve ser mencionado na inicial, para que a notificação de atos seja feita por diligencia do oficial de justiça.
4. Exposição de fatos, ou seja, a causa remota da demanda deve ser descrita
5. Pedido- pretensão do autor
6. Data
7. Assinatura do autor ou de representante, bastando a asisinatura do adv por procuração.
8. Ser acompanhado em todos os documentos em que se fundar
9. Valor da causa, requisito não presente no art. 840, mas decorre da analise sistemática das normas processuais trabalhistas. Afinal, é necessário saber o valor da causa, pois ela identificará o rito que tramitará a ação.
10. Deve ser apresentada em duas vias 787.



CITAÇÃO


 No processo do trabalho a citação é automática, independe de qualque ato do juiz
 Não necessita de mensão na petição inicial
 No processo do trabalho a citação é impessoal
 Na clt chama notificação. 841.

FORMAS DE CITAÇÃO

1. VIA POSTAL – quando o demandado reside na mesma localidade 841.
2. POR MANDADO – Quando não houver distribuição local na residência do demandado.
3. POR EDITAL – quando o demandado estiver em LINS, ou ocultação e embaraços criados pelo demandado. A citação deve ser feita em jornal oficial, ou naquele que publicar o expediente forense. Na falta desses, poderá ser publicado na sede do juízo
4. POR HORA CERTA – subsidiária ao CPC.
5. POR PRECATÓRIA – Quando o demandado reside em outra comarca.
6. POR ROGATÓRIA – Quando o demandado residir no estrangeiro.







DO PROCESSO EM GERAL



DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS


Atos processuais
 Via de regra, publico.
 Pode correr em segredo de justiça.
 São realizados nos dias úteis da 6h às 20h.
 A penhora pode ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização expressa do juiz.
 Pode ser escrito: a tinta, datilografados, ou a carimbo
 Os atos processuais que as partes devam assinar, quando essas não puder, pode ser alguém a seu rogo na presença de duas testemunhas, desde que não tenha patrono nos autos.
 Os termos relativos ao movimento do processo
 Constarão de simples notas
 Datadas e rubricadas pelo escrivão ou diretor de secretaria.


PRAZOS

 Exclui o início e inclui o vencimento.
 Se vencer em sábado, domingo ou feriado, termina no primeiro dia útil seguinte.
 São CONTÍNUOS E IRRELEVÁVEIS.
 Podem ser prorrogado pelo juiz PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO, por motivo de força maior devidamente comprovado.
 Os papeis juntos formarão os autos processuais, que ficarão sob a responsabilidade do escrivão ou diretor da secretaria.
 CONTAGEM
 Conta-se a partir da data em que for feita a notificação pessoalmente
 Daquela em que for publicada em jornal oficial o edital
 Daquela em que for afixado o edital na sede da vara/tribunal


NOTIFICAÇÃO POSTAL
 Se não for encontrado o destinatário,
 Ou no caso de recusa de recebimento
 O correio ficará obrigado a devolvê-la no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade do servidor.
SAÍDA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
o VIA DE REGRA não poderão permanecer em cartório
o SALVO, se solicitado por advogado com procuração nos autos.
o Qualquer das partes
o Quando tiverem de ser remetidos a outros órgãos, nos casos de recursos ou requisição.


Os documentos juntos só poderão ser desentranhados depois de findo o processo, ficando traslado.
As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados.
As certidões dos processos que correm em segredo de justiça, dependerão de despacho do juiz.
São isentos de selos as reclamações, representações, requerimentos, atos processuais relativos a justiça do trabalho.






DA DISTRIBUIÇÃO

 A distribuição das reclamações serão feita na vara/juízo, pela ordem RIGOROSA sua apresentação ao distribuidor, quando houver.
 As reclamações serão registradas em livros próprios, rubricado em todas as folhas pela autoridade a que tiver subordinado o distribuidor
 O distribuidor dará recibo ao interessado, com nome, data, objeto, e vara.

RECLAMAÇÃO VERBAL

 Será distribuída antes de sua redução a termo.
 Depois de distribuída, em 5 dias o reclamante virá à vara para reduzir a termo.
 Se não vier, salvo por motivo de força maior, perde o direito de reclamar perante à justiça do trabalho pelo prazo de 6 meses.


RECLAMAÇÃO ESCRITA.

 Deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhadas dos documentos em que se fundar.
 Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à vara, acompanhada do bilhete de distribuição.



DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS



Nos dissídios e nas ações incidirão custas no valor de 2%, OBSERVADO O MÍNMO DE $10,64. E SERÃO CAUCULADOS.
 Acordo ou condenação: sobre o valor
 SOBRE o valor da causa
o Extinção sem julgamento
o Improcedência total:
o Procedência de pedido de ação declaratória e ação constitutiva
 Quando o valor for indeterminado, ou ilíquida a condenação: o que o juiz fixar.


As custas
 Serão pagas pelo vencido
 Após o transito em julgado.
 Se recorrer, deverá ser comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
 Se tiver acordo – as duas partes pagam as custas. (as veses no acordo o empregador consente em arcar com as custas como parte do acordo)
 Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão soplidariamente, cauculado sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo presidente do tribunal.

NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

AS CUSTAS SERÃO SEMPRE DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO E PAGAS AO FINAL:

 AUTOS DE ARREMATAÇÃO, DE ADJUDICAÇÃO, E DE REMISSÃO
o 5 % sobre*** até o máximo de 1915,38

 DILIGENCIA DOS OFICIAIS
o 11,06 zona urbana
o 22,13 zona rural

 AGRAVOI DE INSTRUMENTO
o 44,26

 AGRAVO DE PETIÇÃO
o 44,26

 EMBARGO À EXECUÇÃO, DE TERCEIRO E ARREMATAÇÃO:
o 44,26

 RECURSO DE REVISTA
o 55,35

 IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
o 55,35

 DESPESAS DE ARMAZENAGEM EM DEPOSITO JUDICIAL
o 0,1% por dia do valor da avaliação

 CAUCULOS DE LIQUIDAÇÃO REALIZADOS PELO CONTADOR DO JUIZO
o 0,5% até o limite de R$638,46


EMOLUMENTOS

SERÃO SUPORTADOS PELO REQUERENTE
 Autenticação de traslado de peças mediante copia reprográfica apresentada pelas partes
o 0,55 por folha.
 Fotocopia de peças
o 0,28 por folha
 Autenticação de peças
o 0,55 por folha
 Cartas de sentença, de adjudicação, de remissão e de arrematação
o 0,55 por folha
 Certidões
o 5,53 por folha
A forma de pagamento terá instrução do TST.


SE O EMPREGADO NÃO TEVE JUSTIÇA GRATUITA OU ISENÇÃO DAS CUSTAS, O SINDICATO RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE.


SE NÃO PAGAR SERÁ FEITA A EXECUÇÃO

O JUIZ PODE CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFICIO OU A REQUERIMENTO, A QUE RECEBER ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, OU A QUEM REQUERER NA FORMA DA LEI.



SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS, ALÉM DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
 UNIÃO, EST, DF, MUN, AUT, FUND PUBLICAS QUE NÃO EXP´LOREM ATIVIDADE ECONOMICA.

A RESPONSABILIDADE DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS É DA PARTE SUCUMBENTE, SALVO SE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.


DAS PARTES E DOS PROCURADORES.


Os empregados e os empregadores poderão reclamr pessoalmente na justiça do trabalho e acompanhar suas reclamações até o final.

Nos dissídios individuais as partes podem ser representadas por:
 Sindicato
 Advogado
 Solicitador ( estagiário)
 Provisionado, inscrito na OAB.

A reclamação do menor de 18 anos será feita:
 Representante legal
 Na falta deste
o PELA PROCUT=RADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
o PELO SINDICATO
o PELO MP ESTADUAL
o POR CURADOR NOMEADO PELO JUIZ.



SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL ( postular direito alheio em nome próprio)


A substituição processual cabe ao sindicato. Mas o assunto tem trazido várias divergências nos tribunais e entre os doutrinadores. Algumas súmulas que tratavam do assunto foram canceladas, entre elas a mais importante – sum 310.

Algumas sumulas ainda virgem:


SUM 406 II
Quando o sindicato for autor na ação e depois existir ação recisória, não é necessário a citação de todos os empregados substituídos.


Sum-286;
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordos e convenções coletivos.

OJ 121: o sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.



DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA;


Oj 387 Quando o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita, a união é responsável pelo pagamento de perito.

304- para configuração da justiça gratuita, basta simples afirmação do declarante ou do advogado da inicial.
Pode ser feito em qualquer grau de jurisdição. Quando recorrer, deve ser pedido no prazo do recurso.


DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

Sum 219I????, II é cabível honorário em ação recisória

STF:????633

450 são devidos honorários de advogado, sempre que vencedor o beneficiário da justiça gratuita.


Oj304 ,348 305

DA NOTIFICAÇÃO.


 RECEBIDA E PROTOCOLADA A RECLAMAÇÃO, O ESCREIVÃO, EM 48 HORAS, remeterá a segunda via da petição / termo ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que a primeira desimpedida, depois de 5 dias.
 A notificação será pelo correio.
 Se o reclamado NÃO FOR ENCONTRADO OU criar embaraço ao receber, far-se-á por edital, em jornal oficial ou na sede da Vara.
 O reclamante será notificado no ato da reclamação ou na forma do item anterior.
 Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, desde que sejam funcionários da mesma empresa ou estabelecimento.







DAS PROVAS

 INCUMBE A QUEM ALEGA.
 Estrangeiros e surdos terão interpretes nomeados pelo juiz, cujas despesas serão arcadas pelo interessado.
 As partes serão inquiridas pelo juiz. O advogado, vogal, parte, representante, pode reinquirir por intermédio do juiz.

 TESTEMUNHAS
o até 3
o se houver inquérito, até 6
o não sofrerão descontos por comparecer, desde que devidamente arroladas ou convocadas
o se for funcionário civil ou militar,E TIVER DE DEPOR NA HORA DE SERVIÇO será requerido ao chefe DA REPARTIÇÃO.
o O depoimento de uma testemunha não será ouvido pela outra.
o A testemunha comparecerá independentemente de notificaçãoou intimação.
o As que não comparecer, poderão ser intimadas ex oficio ou a requerimento da parte, sujeitas a condução coercitiva, se não atender à intimação sem motivo justificado.

 AS TESTEMUNHAS, ANTES DE PRESTAR O COMPROMISSO, SERÃO QUALIFICADAS, INDICANDO
o Nome
o Nacionalidade
o Profissão
o Idade
o Residência
o O tempo de serviço prestado ao empregador
o Sujeito às penas das lei em cão de falsidade
 O depoimento será tomado pelo funcionário designado para esse fim, por ocasião da audiência, e sendo a súmula assinada pelo presidente do tribunal e pelos depoentes.
 .
 PARENTES DE ATÉ 3º GRAU, AMIGO ÍNTIMO, OU INIMIGO DE QWUALQUER DAS PARTESN NÃO PRESTARÁ COMPROMISSO E SEUS DEPOIMENTOS VALERÃO COMO SIMPLES INFORMAÇÕES.
 .
 O DOCUMENTO OFERECIDO EM CÓPIA PODERÁ SER DECLARADO AUTENTICO PELO ADVOGADO SOB SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL.
 Impugnada a autenticidade, a parte que produziu será intimada para apresentar cópia autenticada ou o origiunal, que será conferido e certificado a autenticidade pelo serventuário

 O juiz argüira os peritos compromissados, ou técnicos e rubricará o laudo dos peritos para ser junto ao processo.












DAS AUDIÊNCIAS



 Realizadas em dia úteis previamente fixados
 na sede do juízo/tribunal
 Serão publicas,

 Das 8 às 18
 Não poderão ultrapassar 5 horas seguidas, salvo matéria urgente
 Em casos especiais pode ser em outro lugar, publicado com antecedência mínima de 24 horas
 Os escrivães / diretores das secretarias deverão estar presentes com a necessária antecedência.
 Na hora marcada o juiz declarará aberta a audiência.
 Os escrivães/secretários, chamarão as pessoas que deverão comparecer.
 Se o juiz não comparecer em até 15 minutos da hora marcada, os presentes poderão se retirar, devendo tudo ser anotado no livro de audiências.
 O juiz manterá a ordem, podendo mandar retirar os assistentes que o pertubarem
 Os livros de audiência serão próprios, constando os processos, as soluções e os ocorridos.
 As partes poderão requerer certidões




DAS AUDIÊNCIAS DE JULGAMENTO


 DEVERÃO ESTAR PRESENTE O RECLAMATE E O RECLAMADO, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR PRESENTE SEUS PROCURADORES, SALVO QUANDO SE TRATAR DE RECLAMATÓRIA PLURIMA OU AÇÃO DE CUMPRIMENTO, ONDE SE PODERÃO FAZER REPRESENTAR PELO SINDICATO.
 É facultado ao empregador fazer-se substituir por gerente ou preposto que conheçam do caso, cujas declarações obrigarão o proponente.
 Se o empregado não poder comparecer pro motivo de doença ou outro poderoso, devidamente comprovado, o empregado poderá se fazer representar por outo empregadso da mesma profissão ou sindicato.

NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.

 Do reclamante = ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO
 Do reclamado = REVELIA E CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO


Se ocorrer motivo relevante, o presidente poderá suspender o julgamento e designar nova audiência.
Reclamante e reclamado comparecerão comas testemunhas e demais provas.


ABERTA A AUDIÊNCIA.

 O juiz presidente proporá a conciliação

 Se houver acordo
o Lavra-se termo
o As partes e o presidente assinam
o Consigna prazo e demais condições para cumprimento
o Nessas condições pode se estabelecer que a parte que não cumprir o acordo pagará o valor do pedido ou pagar indenização convencionada, além do valor do acordo.


 NÃO HAVENDO ACORDO
o O reclamado terá 20 minutos para aludir sua defesa, logo após a leitura da reclamação, se esta não for dispensada pelas partes.
o Terminada a defesa, instrui o processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
o Findo o interrogatório, poderá os litigantes retirar-se, continuando a instrução com seu representante.


 A SEGUIR SERÃO OUVIDOS
o as testemunhas
o os peritos
o e os técnicos, se houver.

 A audiência de julgamento será contínua.
o Se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independente de nova notificação.



 Terminada a instrução, RAZÕES FINAI EM 10 MINUTOS PARA CADA PARTE. Em seguida o juiz proporá novo acordo, se não houver, profere a decisão.


Os tramites serão resumidos em atas
A decisão constará na íntegra.
Nos processos de exclusiva alçada das Varas será dispensado, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do tribunal quanto à matéria de fato.
A ata será assinada e junta ao processo, pelo juiz, em 48 horas improrrogáveis da audiência.
A decisão será notificada na própria audiência, pessoalmente às partes ou por seus procuradores. Em caso de revéis: por edital.










PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ATÉ 40 SALÁRIO MÍNIMOS.

 ESTÃO EXCLUÍDOS DO SUMARÍSSIMO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
 No sumaríssimo
o o pedido tem que ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente
o não tem citação por edital- o autor tem que indicar o nome e o endereço certos-
o a apreciação da reclamação deverá correr em até 15 dias do ajuizamento podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento de junta de conciliação e julgamento.
o O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS REGRAS IMPLICA O ARQUIVAMENTO E O PAGAMENTO DAS CUSTAS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
o As partes e advogados deverão manter o endereço atualizado, tendo como feitas as intimações enviadas ao endereço que constar nos autos
o A audiência será única, presidida por juiz titular ou, substituto que poderá atuar simultaneamente com o titular.
 Na ata terá resumo dos depoimentos e atos essenciais e fundamentais.
 Os incidentes e exceções serão decididos de plano. As demais questões, na sentença
 Todas as provas serão decididas em audiência, ainda que não requeridas previamente.
o Sobre documentos apresentados, a outra parte se manifestará imediatamente, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.


 TESTEMUNHAS
o Até 2
o Independente de intimação.
o SÓ SERÁ INTIMADA A QUE, COMPROVADAMENTE CONVIDADA DEIXOU DE COMPARECER.
o Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar a sua condução coercitiva.



 PROVA TECNICA
o Somente quando a prova do fato o exigir
o For legalmente imposta
o Desde logo, o juiz fixará o prazo; objeto da perícia, e nomear perito.
o As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo no PRAZO COMUM DE 5 DIAS


 INTERROMPIDA A AUDIÊNCIA
o Prosseguimento e solução em 30 dias no máximo
o Salvo motivo relevante e justificado nos autos pelo juiz.


 SENTENÇA
o Os elementos de convicção do juiz
o Com resumo dos fatos relevantes
o É DISPENSADO O RELATÓRIO
o As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que for prolatada.




RCURSOS No processo sumaríssimo
Será imediatamente distribuído
O relator deve liberá-lo no prazo Maximo de 10 DIAS
Será colocado imediatamente em pauta para julgamento
Não precisa de revisor
Terá PARECER ORAL DO MP, se ele entender necessário o parecer, com registro na certidão
Terá acórdão consistente unicamente na certidão do julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir o voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento servira de acórdão
Os tribunais divididos em turmas poderão designar turma para julgar os recursos ordinários no procedimento sumaríssimo.


 Recurso de revista
o Só cabe se a sentença contrariar SUM ou A própria CF.
o Não cabe se a sentença violar OJ- OJ-352.


DOS RECURSOS 893 CLT.




DEPÓSITO RECURSAL.


Deve ser feito no prazo alusivo ao recurso. Pode recorrer primeiro e comprovar o depósito depois, desde que o depósito seja efetuado dentro do prazo do recurso.

Sum-128 I: é ônus de a parte recorrente efetuar o depósito integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação (não é valor da causa. É valor da condenação, pois o processo já foi julgado) nenhum depósito mais é exigido por qualquer recurso.

II: Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão é inconstitucional, violando o Art. 5º, LV. Mas se haver elevação do valor do débito, exigir-se-á complementação da garantia do depósito.

III: havendo condenação solidária de mais de uma empresa, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, desde que a empresa que efetuou o depósito não venha a pleitear sua exclusão da lide.

Dispensados do depósito recursal.

 Pessoa jurídica de direito publico que não explore atividade econômica.
 Massa falida, desde que não esteja em execução extra-judicial. Não terá seu recurso considerado deserto por falta de preparo.
 Detentores da assistência judiciária gratuita.





EMBARGOS
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO
AÇÃO RECISÓRIA 485 CPC + SUM 298 E 299 TST.


PRINCIPIO DA CONCENTRAÇÃO/IRRECORRIBILIDADE EM SEPARADA, DAS INTERLOCUTÓRIAS § 1º 893 CLT.

Os incidentes serão resolvidos pelo juízo e As interlocutórias não poderão corres em apartados, somente admitindo a apreciação das interlocutória quando houver recurso da decisão definitiva/ para outro tribunal.

Quatro hipóteses em que as interlocutórias correrão em aparatado.

Sum 214: decisão em divergência com
1. Sumula ou OJ do TST.
2. Impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal ( agravos regimentais)
3. Quando acolher exceção de incompetência territorial e remeter os autos para outro TRT.







4. Lei 5584/70 Art. 1º §§ 1º e 2º

a. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação e não aceita pelas partes, antes da instrução o caso o pedido seja indeterminado, presidente fixará o valor da alçada.
b. Nas razões finais, as partes podem impugnar o valor fixado pelo juiz.
c. Se o juiz mantiver o pedido a parte pode pedir revisão da decisão em 48h ao presidente do TRT.
i. O pedido não terá efeito suspensivo
ii. Deverá ser instruído com a petição inicial e ata da audiência em cópia autenticada pela vara
iii. Será julgado em 48 horas a partir do recebimento pelo presidente.


PRAZO ÚNICO DE INTERPOSIÇÃO E CONTRARAZÕES.

 8 DIAS, VIA DE REGRA.

 Pessoa jurídica e direito publico e ministério público do trabalho tem prazo em dobro. (188 CPC).



EFEITOS.
 Via de regra, Devolutivo. 899clt.


 SUSPENSIVO - Decisão de Sentença normativa- onde terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho pelo PRESIDENTE DO TST. Art. 14 lei 10.192/01
 Na ocorrência de situações extraordinárias que demandem a suspensão dos efeitos da sentença (danos irreparáveis) utiliza-se a CAUTELAR INOMINADA para alcançar a suspensão.









RECURSO EX OFFICIO

No processo do trabalho o recurso tem que ser voluntário. Mas tem duplo grau de jurisdição obrigatório.

 Os processos e ações rescisórias com DECISÕES CONTRA entidades de Direito publico, autarquias e fundações, SALVO
o Se não ultrapassar 60 salários mínimos
o Se a decisão estiver de acordo com sum TST/STF/OJ,
o
 Em mandado de segurança, só cabe RECURSO EX OFFICIO se na relação processual a pessoa de direito publico for desfavorecida na concessão da ordem.



Os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio juiz opu tribunal.
As decisões interlocutórias só serão apreciadas quando recorrer da decisão definitiva
A interposição de recurso ao STF não prejudica a execução.




EMBARGOS

No TST cabe embargos no prazo de 8 dias.
o Das decisões não unânimes de julgamentos que.
 Conciliar, julgar ou homologar concilia;assim dissídios coletivos que EXCEDAM A COMPETENCIA TERRITORIAL dos tribunais regionais, e estender ou rever as sentenças normativas do TST.
 Das decisões das turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela se;ao de dissídios individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmulas do TST ou STF.


RECURSO ORDINÁRIO

Para instancia superior
Das decisões proferidas ou terminativas das varas e juízo, no prazo de 8 dias.Ex: reclamação trabalhista)
Das decisões proferidas nos tribunais regiões em processo de sua competência originária- coletivo e individual. (ação rescisória, cujo recurso é endereçado ao TST.)

O efeito devolutivo devolve ao tribunal , automaticamente, a apreciação de fundamento da defesa NÃO EXAMINADA pela sentença, ainda que NÃO renovada em contra razões Não se aplica ao caso de pedido não apreciado na sentença.



No processo sumaríssimo
Será imediatamente distribuído
O relator deve liberá-lo no prazo Maximo de 10 DIAS
Ser[a colocado imediatamente em pauta para julgamento
Não precisa de revisor
Ter[a PARECER ORAL DO MP, se ele entender necessário o parecer, com registro na certidão
Terá acórdão consistente unicamente na certidão do julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir o voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento servira de acórdão
Os tribunais divididos em turmas poderão designar turma para julgar os recursos ordinários no procedimento sumaríssimo.


RECURSO DE REVISTA

O recurso dirigido ao Presidente TST
As razões são dirigidas a turma do TST.

3 Juízos de admissibilidade 896-CLT
o 1º Presidente do TRT
o 2º Relator do TST
o 3ºTurma do TST


CABE
Para turma do TST
Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário (SÓ DE RECURSO ORDINÁRIO)
EM DISSIDIO INDIVIDUAL QUANDO (divergência ou violação)
o Der a dispositivo de lei federal interpreta ao diversa de outro TRT
o Der interpretação divergente de sumula ou OJ da SDI-1
o Der a interpretação em divergência com sumula ou OJ para lei estadual, acordo, convenção, sentença normativa, regulamento empresarial
o Proferir com violação de lei federal ou afronta a constituição
O recurso de revista será recebido com efeito devolutivo, pelo presidente do tribunal recorrido, que poderá receber ou denegar, sempre fundamentadamente.
Em decisão do TRT, em execução de sentença , inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO CABE RECURSO DE REVISTA, salvo se ofender direta e literalmente a CRFB.
O TRTs procederão obrigatoriamente a uniformização de sua jurisprudência, não servindo a sumula respectiva para ensejar a admissibilidade de recurso de revista quando contrariar SUMULA DA JURISPRUDENCIA UNIFORME DO TST.
A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal A ultrapassada por sumula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST.
Se a decisão estiver recorrida estiver de acordo com sumula, poderá o Ministro relator a mencionara e denegara provimento ao RECURSO DE REVISTA, EMBARGOS, OU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERA DENEGADO SEGUIMENTO NAS HIPOTESES
o Intempestividade
o Deserção
o Falta de alçada
o Ilegitimidade de representação
 Dessas decisões CABE A INTERPOSICAO DE AGRAVO


Pode ser acolhido parcialmente pelo Presidente do TRt, o que n~]ao impede que a turma aprecie todo o recurso.
RECURO DE REVISTA NAS EXECUÇÕES:
o Somente se violar a constituição.


NO sumaríssimo, só cabe recurso de revista se contrariar sumula do TST OU A CF. não cabe se contrariar Oj. OJ-352.


AGRAVO

AGRAVO DE PETIÇÃO.

É um dos tipos de agravos previstos no processo do trabalho,
UTILIZÁVEL SOMENTE NAS EXECUÇÕES.

 Custas: não é necessário o pagamento das custas na hora da interposição do agravo de petição, mas isso não significa que é isento. Deve-se porém pagar as custas no final.
o Art. 789-A, CLT – No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e PAGAS AO FINAL, de conformidade com a seguinte tabela:
 IV: agravo de petição: 44,26.



 Depósito recursal: não existe previsão para deposito recursal no agravo de petição, inclusive, no ato do TST que estipula os valores para o depósito não existe a previsão de quantias para esse recurso.

Pressuposto recursal específico:

Exige a delimitação dos valores e da matéria impugnada.

 §1º do art. 897-CLT : o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.



CABE EM 8 DIAS

DE PETIÇÃO: Nas decisões do juiz ou presidente na execução
o O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução da parte remanescente (a não prejudicada pelo agravo) ate o final, nos próprios autos ou por carta de sentença
 O agravo será julgado pelo tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de 1 instancia, onde o juiz remetera os autos em apartados ou nos próprios autos se tiver sido determinada a extração de carta de sentença,

o
o O agravo de instrumento interposto contra despacho que não receber agravo de petição não interfere na execução da sentença.
 O agravo será julgado pelo tribunal a quem caberia conhecer do recurso, cuja interposição foi denegada.


Quando o agravo de petição versar sobre contribuição social
o O juiz da execução determinará a extração de cópias necessárias para apreciação.
o As cópias serão autuadas em apartados
o E remetidos para a instância superior após contraminuta.


DE INSTRUMENTO: dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


As partes promoverão a formação do instrumento de agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição---- SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO
o Obrigatoriamente com copia
 da decisão agravada,
 da certidão da respectiva intimação
 das procurações dos advogados
 da petição inicial
 da decisão originaria
 do deposito recursal(denegado) aquele que se pretende destrancar.
 do deposito recursal ( instrumento) 50 % do que pretende destrancar.
 Facultado a juntada de outras peças que o agravante entender necessário.

RESPOSTA. O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, OS DOIS DE UMA SÓ VEZ.****instruindo com peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.



PROVIDO O AGRAVO
o A turma deliberará sobre o recurso principal, observando, se for o caso o procedimento relativo a esse recurso



RECURSO ADESIVO

Quando a pessoa perde o prazo para interpor o recurso e a outra parte recorre, a pessoa que perdeu o prazo tem outra chance de pedir novamente, no recurso adesivo. O prazo que ela tem para interpor o recurso adesivo é o prazo relativo às contra razões. Se quiser pode oferecer as contra razões e o recurso adesivo.

Sum 283- o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de RO, AGRAVO DE PETIÇÃO, DE REVISTA, DE EMBARGOS, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.



EMBARGOS INFRINGENTES

Cabe em decisões de dissídio coletivo de competência originária do TST. Acaba por ser um recurso de natureza ordinária.

EMBARGOS DE DIVERGENCIA – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA.


CABIMENTO
 Das decisões de turmas que divergirem entre si
 Das decisões proferidas pela SDI, desde que essa decisão não seja incompatível com OJ ou sumula do STF ou STJ.
 Lei 7701/88. Compete a SDI julgar em última instancia os embargos das decisões das turmas que divergirem entre si, ou das decisões decididas pelas SDI.
 É válida a invocação de OJ para efeitos de admissibilidade de embargos. DESDE QUE DAS RAZÕES RECURSAIS CONSTE SEU NÚMERO*** OU ***CONTEÚDO.
 NÃO CABE embargos ou recurso de revista das decisões que comportem interpretação razoável, ainda que não seja essa a melhor. A VIOLAÇÃO DEVE ESTAR LIGADA A LITERALIDADE DO PRECEITO. - SUM 221-II

REQUISITO.
o Prequestionamento. É quando o tribunal adota uma tese contrária a lei. Essa tese é explícita no acórdão. Essa tese deve ser pré questionada para ter validade o recurso de natureza extraordinária.
o OJ 62. É necessário o Prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária., ainda que se trate de incompetência absoluta.
o




EMBARGOS DE CLARAÇÃO. Recurso que visa a uniformização da jurisprudência no próprio TST.


Pressuposto

Não se exige preparo em embargos de declaração. Também não existe contra razões aos embargos de declaração, nem mesmo vista à parte contraria. Se houver efeito infringente, o juiz deve dar vista à parte contrária como garantia do contraditório.



Competência para julgamento

São apresentados perante o órgão que prolatou a decisão que se pretende esclarecer. Este mesmo órgão será o julgador dos embargos.

Efeitos do embargo

Admite que em algumas decisões exista o efeito modificativo/infringente. 897-a CLT 538-CPC



CABERÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 De sentença ou acórdão
 Em 5 dias
 Julgado na primeira audiência subseqüente a representação
 Registrado na certidão
 Admitido feito modificativo das decisões nos casos de
• Omissão
• Contradição no julgamento
• Manifesto equivoco de exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
 Os erros materiais poderão ser corrigidos de oficio ou a requerimento de qualquer das partes.


Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa do serviço publico, ou, em qualquer caso, das decisões proferidas em revisão, PODERÃO RECORRER
Os interessados
O presidente do tribunal
A procuradoria da justiça do trabalho


Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções já comentadas.



Sendo a condenação um valor de até 10 x a referencia regional, nos dissídios individuais, SÓ SERÁ ADMITIDO RECURSO MEDIANTE DEOPÓSITO PRÉVIO DO VALOR.
O depósito dera feito na conta do VINCULADA DO EMPREGADO.
o Se o empregado não tiver conta vinculada aberta, a empresa providenciará a abertura.

Quando transitar em julgado a decisão, a parte vencedora levantará o depósito mediante simples despacho do juiz.

Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado, pela VARA, para efeitos de custas, até o limite de 10 vezes a referencia regional.

QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO OU ARBITRADO PARA CUSTAS EXCEDER 10 X A REFERENCIA REGIONAL, O DEPÓSITO PARA FINS DE RECURSO SERÁ LIMITADO A ESSE VALOR. 10 X.


Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as razões em igual prazo ao que tiver o recorrente
As partes terão vista dos autos em cartório ou secretaria, sem prejuízo dos outros prazos (vista)
As partes podem ter vista fora de cartório, salvo quando correr prazo em comum.