ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
PLANO DE AULA
AULA 1
DIREITO CONSTITUCIONAL
AULA 1 – ESTRUTURA DA CONSTITUIÇÃO
1. PREÂMBULO:
a. NÃO É OBRIGATÓRIO, MAS NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS SEMPRE TEVE PREÊMBULO, EXCETO EC1/69
b. NATUREZADO PREÂMBULO. ( 3 POSICIONAMENTOS DIFERENTES)
i. NORMAJURÍDICA
ii.NÃO SERVE PARA NADA
iii. 3ª STF: O PREÂMBULO NÃO É NORMA JURÍDICA, MAS TEM IMPORTÂNCIA INTERPRETATIVA
c. NÃO PODE SER USADO COMO PARÂMETRO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE( ex: ADIn se a CE não copiar o prâmbulo ou mencionar o nome de Deus)
d. PREÂMBULONÃO É NORMA DE REPETIÇÃO OBRIGATÓRIA PELOS ESTADOS
2. PARTEPERMANENTE
a. SÃOM ELEMENTOS ORGÂNICOS: ORGANIZA A ESTRUTURA DO ESTADO
b. ELEMENTOSLIMITATIVOS: LIMITA O PODER DO ESTADO E FIXA DIREITOS À POPULAÇÃO
c. ELEMENTOSSOCIO IDEOLÓGICOS: OS OBJETIVOS
d. ELEMENTOSDE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL: COMO RESOLVER CONFLITOS E ESTABILIZAR O ESTADO: ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE DEFESA, INTERVENÇÃO FEDERAL
3. ADCT
a. Para o STF é norma constitucional ( vincula, serve de parâmetro de controle de constitucionalidade)
b. É conjunto denormas temporárias
c. 5 anos revisão constitucional
d. Em 93: plebicito para escolher REPÚBLICA OU MONARQUIA / PRESIDENCIALISMO OU PARLAMENTARISMO
e. ADCT PODE SER OBJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL.
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL é a ciência da interpretação da constituição) – Hermes- mensageiro dos Deuses, interpretava a vontade dos deuses, logo ao nascer, robou 50 vacas de Apolo, criou sandálias mágicas, e pintou o sete. Filho de Zeus e Maia.
· INTERPRETATIVISMO – limitado ao texto e aos princípios claramente implícitos
· NÃO INTERPRETATIVISMO – busca valores constitucionais, = igualdade, justiça, etc.
· VONTADEDA LEI (PREVALECE) POIS A LEI SE ADAPTA À REALIDADE
· VONTADEDO LEGISLADOR,
MÉTODO DE INTERPRETAÇÃO – MÉTODO HERMENÊUTICO CLÁSSICO – MÉTODO JURÍDICO OU MÉTODO DE SAVINI
· MÉTODOGRAMATICAL - ou literal.
· MÉTODOHISTÓRICO – verifica a genealogia da lei. O discurso do lgislador e a vontade do legislador.
· MÉTODOLÓGICO – utiliza o raciocínio lógico. Ex: quem pode o mais pode o menos( iniciativa popular poara criação de emenda constitucional)
· MÉTODOTELEOLÓGICO BUSCA A VONTADE DA LEI, O ESPÍRITO DA LEI, O QUE A LEI QUER. Grego têle – longe – finalidade, o que busca.
MÉTODO TÓPICO PROBLEMÁTICO – parte do problema para chegar até a norma.
MÉTODO CIENTÍFICO ESPIRITUAL – BUSCA O ESPÍRITO, A VONTADE DA cf
MÉTODO NORMATIVO ESTRUTURANTE: busca o real sentido da norma constitucional, e não só o texto. CANOTILHO - o texto é apenas a ponta do ICE BARG
MÉTODO HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR. – conrrad hass. parte de uma pré compreenção da norma para depois fazer um círculo hermenêutico. Do fato ás normas, Da norma aos fatos. E até chegar uma melhor interpretação.
PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO.
· PRINCÍPIODA UNIDADE: quando houver conflito entre normas, , elas devem ser compatíveis entre si.
· DA EFICIÊNCIA– (máxima efetividade) o intérprete deve buscar uma maior eficácia das normas constitucionais;
· DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO.-conrad hass - o intérprete deve dar a CF a maior longividade possível, evitando emendas
· DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA ( ARMONIZAÇÃO) quando houver conflitos entre direitos fundamentais, eles devem se armonizarem.
· DA JUSTEZA– (conformidade funcional constitucional), não se deve alterar a competência
· DA INTEGRAÇÃO/EFEITO INTEGRADOR/DA FORÇA INTEGRADORA – se houver conflito entre normas, deve-se buscar a norma que maior integraçãopolítica, maior integração social
· PRINCÍPIODA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO – a cf deve ser analisada como mum todo, e não como partes isoladas
· PRINCÍPIODA INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO– quando se encontrar diante de norma ( lei ou ato normativo) , com sentido POLISSÊMICO, , DEVE SE PRIORIZAR UMA INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO.
· Decorre do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, pois as leis se presumem constitucionais até prova em contrário. Presunção relativa.;
· Pode excluir a interpretação errada sem alterar o sentido da lei PRINCÍPIO DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL... ( MUTAÇÃO INFORMAL , - TAMBÉM QUANDO VIER IMPLÍCITO, NÃO TENDO QUE REDUZIR.
· O judiciário (LEGISLADOR NEGATIVO) , pode excluir parte da interpretação da normaex. Quando o STF exclui a imunidade a desacato do advogado.
· PRINCÍPIODA PROPORCIONALIDADE -
NECESSIDADE
ADEQUAÇÃO
· PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. COMO SE FOSSE UMA BAÇLANÇA PESANDO OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS EM CONFLITOS.
· PONDERA-SE OS MEIOS UTILIZADOS E OS FINS PERSEGUIDOS., INDICANDO QUE A INTERPRETAÇÃO DE PAUTAR O MENOR SACRIFÍCIO AO COIDADÃO, AO ESCOLHER DENTRE VÁRIOS SIGNIFICADOS POSSÍVEIS.
STF: NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS CONSTITUCI.ONAIS
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
SISTEMA DE CONTROLE:
- Jurisdicional:
- Político: órgão que não integram o judiciário ( executivo e legislativo)
- Executivo
- Preventivo
- Repressivo
- Legislativo
- Preventivo
- repressivo
- Misto (parte jurisdicional e parte político)
Formas de controle:
- Por ação
- Por omissão
Momentos de controle
- Preventivo – só difuso
- Repressivo – difuso e concentrado
Ø Controle pelo legislador
·
PREVENTIVO
o Atua
por meio da comissão de constituição e justiça
o Mandado
de segurança impetrado por parlamentar se a lei ferir cláusula pétrea
·
REPRESSIVO
o SUSTA
A LEI DELEGADA QUE EXTRAPOLE OS LIMITES DA DELEGAÇÃO
o SUSTA
ATO NORMATIVO QUE EXTRAPOLE A LEI
o REJEITA
MEDIDA PROVISÁRIA SOB ALEGAÇÃO DE QUE É INCONSTITUCIONAL
o
Ø
CONTROLE DO EXECUTIVO
PREVENTIVO
1.
VETO PRESIDENCIAL
a. Evita
que a norma entre no ordenamento jurídico
i.
A lei é aprovada
ii.
O presidente promulga em 15 dias
iii.
Ou
1.
VETO POLÍTICO: INTERESSE PÚBLICO
2.
VETO JURÍDICO: (controle de constitucionalidade)
a.
Característica do veto
i.
Fundamento/motivação
ii.
Suspensivo (suspende a lei)
iii.
Irretratável
iv.
Relativo (pode ser derrubado)
iv.
Em 48 horas encaminha ao PRESIDENTE DO SENADO o
veto com a motivação
v.
O PRESIDENTE DO SENADO, EM 30 DIAS, LEVA O TETO
AO CONGRESSO
1.
PO MANTER O VETO
2.
PODE O CONGRESSO DERRUBAR O VETO:
a.
Sessão conjunta
b.
Voto secreto
c.
Maioria ABSOLUTA
- OBS: NÃO CABE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOBRE O VETO: SEGUNDO O STF O PRESIDENTE PODE FAZER O VETO JURÍDICO
REPRESSIVO
·
NÃO CUMPRE A LEI ALEGANDO QUE É FLAGRANTEMENTE
INCONSTITUCIONAL
·
DETERMINA QUE SEUS SUBORDINADOS NÃO A CUMPRAM.
ESSA LEI NÃO SERÁ APLICADA NO EXECUTIVO FEDERAL ( O SFT CONCORDA)
Ø
CONTROLE JUDICIAL
STARE DECISIS – FICAR COM AS
COISAS DECIDIDAS: VINCULAÇÃO DE ÓRGÃO JUDICIAL A DECISÃO DE ÓRGÃO SUPERIOR:
PRIMEIRA PREVISÃO CF/ 67
Clausula de reserva de plenário
CONTROLE DIFUSO VIA DE DEFESA = DE CASO CONCRETO = INCIDENTER
TATUM=POR VIA DE EXCEÇÃO = IN CASU =
INCIDENTAL =
o
EFEITO INTER PARTES
o
EX TUNC – NATUREZA DECLARATÓRIO.
o
O AGU defende a CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ( NÃO
FAZ PARTE DO 103/CF
o
A DECISÃO FINAL DO STF É IRRECORRÍVEL. SÓ CABE
BEM DE DECLARAÇÃO
o
CAUTELAR, CABE SE FOR COMPATÍVEL
o
o
AO JUDICIÁRIO NÃO SE MANISFESTA SOBRE O
INCONSTITUCIONALISMOS COMO OBJETO PRINCIPAL, MAS SIM COMO CAUSA INDISPENSÁVEL
PARA DECIDIR O MÉRITO. O PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO É O PRINCIPAL.
§ EX:
NÃO PAGAR TRIBUTO – PEDIDO PRINCIPAL
§ O
TRIBUTO É INCONSTITUCIONAL - FUNDAMENTO
DA CAUSA DE PEDIR
§ SE
O PEDIDO PRINCIPAL FOR A DECLARAÇÃO DE INCOSNTITUCIONALIDADE , CABE APENAS AO
STF APRECIAR A MATÉRIA.
o
SE O SFT DECLAR A INCONSTITUCIONALIDADE,
COMUNICA AO SENADO PARA SE O SENADO QUISER, SUSPENDER A EXECUÇÃO DA NORMA NO
TODOOU EM PARTE, POR MEIO DE RESOLUÇÃO DO SENADO
§ TERÁ
EFEITO ERGA OMNIS
§ EX NUNC
§ O
SENADO SÓ SUSPENDE A PARTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF
§ ESSA
DECISÃO DO SENADO É IRREVOGÁVEL
§ O
SENADO PODE SUSPENDER A EXECUÇÃO DA
NORMA FEDERAL, ESTADUAL (DISTRITAL simetria – justa proporção)) e minucipal
·
CONTROLE CONCENTRADO –por via de
ação = controle de compatibilidade vertical = controle em tese = in abstracto =
direto –
o CARACTERÍSTICAS
§ Exige a
existência de lei ou ato normativo que tenha
generalidade e abstração ( abstrato) que não é concreto, não está sendo
aplicada a lei no caso concreto – ataca a lei)
§ É feito por
meio de ação específica com legitimidade específica
o
ADIN GENÉRICA
§ Legitimados
: Art 103 da CF
§ Destina-se
a declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, ESTADUAL OU FEDERAL
que contrarie a constituição federal.
§ Foro – STF
§ Não cabe
ADI –genérica de lei ou ato normativo pré constitucional, SSTF não admite
inconstitucionalidade superviniente.
§ Legitimados. Universais e com pertinência temática
§ CARACTERÍSTICAS
DO PROCESSO DE ADIN
· inexiste
lide
· não cabe
recisória
· não admite
desistenci
· não há
prazo de decadencia para propor adin ( sum 360 stf)
· AGUé
intimado para defender a constitucionalidade da lei, depois o PGR dá parecer
§ Caular na
adin genérica
· Efeito erga
omnis
· Em regra EX
NUNC, mas o STF pode conceder EX TUNC.
· Cautelar
com decisão de maioria absoluta do SFT.
o
Se estiver em RECESSO, o presidente pode conceder
§ JULGAMENTO
DA ADIN
· Voto da
maioria absoluta
o
Mínimo 8 presentes
o
Voto 6
§ EFEITOS DA
DECISÃO FINAL
· Se
procedente, a lei é considerada inconstitucional
o
efeito erga omnis
o
ex tunc, MAS por decisão de 2/3, pode moldar os
efeitos da decisão
o
efeito vinculante ( judiciário e executivo)
· não existe
notificação ao senado na adin genérica. Só no controle difuso
· Decisão
irrecorrível, salvo Bem. de declaração
§ Não cabe de
inconstitucionalidade indireta( reflexa) ex: executivo exorbita na
regulamentação de uma lei – fere
· Direto: a lei
· Indireto: a
constituição
· Medida:
o
Não cabe adi
o
Só pode o senado sustar
·
§ ADIN
GENÉRICA ESTADUAL ( art 125 §2º CF)
· Lei
estadual ou municipal que viole a constituição estadual
· LEGITIMADOS:
será estabelecido na CE. Vedado legitimado único.
· Competência:
TJ
o
ADIN POR OMISSÃO
o Cabe de norma
de eficácia limitada
o Não cabe de
norma contida, mas há divergência
o Legitimidade:
Art. 103 CF.
o Procedimento:
igual ADIN normal, mas não
cabe cautelar
o Não há
atuação do AGU, pois não há lei que ofenda a CF
o Efeitos da
decisão que julga a ADI por omissão
§ Responsável
pela omissão
· Se órgão do
poder: ST dará Ciencia
· Se órgão
Administrativo: SFT determina que o responsável agir, sob pena de crime de
responsabilidade do agente.
o
ADIN IONTERVENTIVA
§ ( SÓ PGR)
ART 36, III)
§ Ver art 34:
motivos
§ A
intervenção
· Representação
do PGR
· Provimento
pelo STF
· Nos caso do
art 34, VII da CF
o
ADCon
§ Não foi
criada pela CF/88, mas pela EC 3/93
§ Visa
transformar a presunção de constitucionalidade relativa em absoluta
§ Não cabe em
face de lei municipal ou estadual
§ Só cabe em
face de lei ou ato normativo federais
§ Legitimados:
art 103 CF/88
§ Tem que
demostrar a existência de controvérsia jurisprudencial
§ PROCESSO
· inexiste
lide
· não se
admite desistencia
· não cabe
recisória
· não há
prazo de decadencia para propor
§ MEDIDA
CAUTELAR
· só vale por
180 dias.
· suspende as
ações em curso, mas depois de 180dias elas voltam a andar
· é concedida
por maioria absoluta
· EFEITOS:
erga omnis, ex tunc, pode ser vinculante pelo STF
· Se a ação
for julgada em 180 dias a contar da publicação da decisão, a cautelar perde a eficácia
§ JULGAMENTO
DA ADC
· Maioria
absoluta com presença mínima de 8
· Efeitos da
decisão
o
Erga omnis
o
Ex tunc
o
Vinculante para JUDICIÁRIO E EXECUTIVO
o
Irrecorrível, salvo embargos de declaração
o
§ Não pode
desistir da ação (vedação expressa)
§ Não cabe
intervenção de 3º
§ Cabe agravo
da decisão que indeferir a inicial
§ A decisão é
irrecorrível, (mesmo se
tiver fatos novos), sal emb de declaração
o
ADPF
§ Criada pela
cf/88, art 102 1º
§ ataca ato
normativo do poder público, e lei municipal
§ cabe de lei
federal anterior a CF. pré constitucional, para saber se foi ou não
recepcionada
§ legitimados:
art 103
§ LIMINAR:
· Pode ter
como objeto a determinação para que juízes e tribunais suspendam o andamento
dos processos
· concedida
por maioria absoluta
§ JULGAMENTO
PELO STF
· 6 VOTOS,
PRESENTE 8 NO MÍNIMO – MAIORIA ABSOLUTA
· DECISÃO
IRRECORRÍVEL, SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
· Vicula,
judiciário e executivo
§ é ação
subsidiária
§
§ LEI
MINICIPAL EM FACE DA CF, INDEPENDENTE DE SER ANTERIOR OU POSTERIOR À CF/88 (
DIREITO PRE-CONSTITUCIONAL)
§ É
POSSÍVEL INSTITUIR ADPF EM ESTADO, PELO PRINCÍPIO DA SIMETRIA FEDERATIVA
ESQUEMA DO PROFESSOR MARCUS
VASCONCELOS
LEI OU FEDERAL/ESTADUAL X
CF = ADIN NO SFT
LEI MUNICIPAL X CF
= ADPF NO STF
LEI ESTADUAL X
CE = ADIN NO TJ
LEI MUNICIPAL X CE
= ADIN NO TJ
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRETA (REFLEXA): QUANDO FERE A LEI
DIRETAMENTE E A CONSTITUIÇÃO INDIRETAMENTE: EX: o executivo exorbita na
regulamentação de uma lei delegada. NESSE CASO NÃO CABE ADI, SEGUNDO O STF:
SOMENTE DE DECRETO AUTÔNOMO.
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