segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Processo do Trabalho - RESUMO

Noções de Direito Processual do Trabalho

Da Justiça do Trabalho: organização e competência. Das Varas do Trabalho, dos
Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO COMUM.

 Quando o direito do trabalho for omisso, ou inexistir norma processual trabalhista.
 Desde que não seja incompatível com a CLT. Art. 769.

EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO

A lei do trabalho tem efeito imediato
Não retroage, mas quando entra em vigor já se aplica aos processos em curso.
No espaço:
As leis são territoriais, regidas pelo direito interno de cada pais.



JUSTIÇA DO TRABALHO.




COMPETENCIA


Todas as causas oriundas da relação de trabalho.
Ações de empregados contra empregadores a respeito do cadastramento no PIS ( sum 300)
Complementação de pensão requerida por viúva de ex empregado. (OJ26.)
Há controvérsias sobre a competência da Justiça do Trabalho em relação a questões de funcionários estatutários. (ADIn 3395 teve seu pedido liminar acolhido e ficou suspensa qualquer interpretação do art 114 I da CRFB, entre órgãos públicos e servidores estatutários.



ORGANIZAÇÃO

TST –

Composição: 27 ministros escolhidos entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente, após aprovação de maioria absoluta pelo senado, sendo:
 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional
 1/5 dentre membros do Ministério Publico do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
 Todos indicados por lista sêxtupla do órgão de classe das respectivas categorias.
 Os demais dentre os juízes do TRT Oriundos da carreira, todos indicados pelo próprio TST.
 Funcionará junto ao TST:
 As escolas da magistraturas do trabalho, que regularão o curso de ingresso na carreira
 O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUE
• FARÁ SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS, COMO ORGAO CENTRAL DE SISTEMAS, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITOS VINCULANTES.
 AS ORGANIZAÇÕES SERÃO DEFINIDAS POR LEI.




TRT –

COMPOSTO DE no mínimo 7 juízes recrutados , quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo presidente da republica, dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos.
 1/5 dentre advogados com mais de 10 anos de atividade profissional
 1/5 dentre membros do Ministério Publico do trabalho com mais de 10 anos de efetivo exercício.
 Todos indicados por lista sêxtupla do órgão de classe das respectivas categorias.
 Os demais por promoção de juízes do trabalho, por antiguidade e merecimento, ALTERNADAMENTE.
 OS TRTs instalarão a justiça itinerantes, com a realização e audiências e demais atividades jurisdicionais, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.
 Os TRTs poderão funcionar descentralizadamente , constituindo câmara regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
 Nas varas do trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.


VARAS DO TRABALHO.

 Competência. Em todo o território da comarca onde tem sede.
 As leis locais de organização judiciária não influirão sobre a competência das juntas(varas) já criadas, até que lei federal assim determine.
 *****
 *****TERÃO PREFERENCIA PARA JULGAMENTOS OS DISSIDIOS SOBRE PAGAMENTO DE SALÁRIO E AQUELES QUE DERIVAM DE FALENCIA DO EMPREGADOR.- SE A RECLAMAÇÃO VERSSAR TAMBEM SOBRE OUTROS ASSUNTOS, O JUIZ PODERÁ CONSTTUIR PROCESSO SEPARADO.
 JULGAR AS AÇÕES ENTRE PORTUÁRIOS E OGMO ( órgão gestor de Mao de obra).


COMPETÊNCIA TERRITORIAL
 Via de regra, onde o empregado exerce a atividade.
 Mas
 Se for viajante comercial, a competência será agencia ou filial a que tiver subordinado ++++ na falta dessas, será vara mais próxima de seu domicílio.
 a competência da vara abrange o empregado que presta serviço no estrangeiro, desde que
• seja brasileiro, e.
• não haja convenção internacional em contrario.
 se o empregador prestar fornecer serviço fora do local do contrato, o empregado pode entrar com ação
 no endereço da celebração do contrato
 no endereço da prestação do serviço.








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Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justiça e oficiais de justiça avaliadores.
ART 710-720

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DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DO TRABALHO



DA SECRETARIA DAS VARAS.


Cada vara terá uma secretaria, que será dirigida por um SECRETÁRIO designado pelo presidente. Esse receberá, além do seu salário, uma gratificação.

COMPETE ÀS SECRETARIAS DAS JUNTAS.

1. O recebimento, autuação, andamento, guarda, conservação dos processos e outros papeis que lhe forem encaminhados.
2. Manutenção do protocolo de entrada e saída e demais papeis.
3. Registro das decisões.
4. Informar às partes e aos procuradores sobre o andamento do processo
5. Abertura de vista do processo às partes NA PRÓPRIA SECRETARIA.
6. Contagem das custas devidas pelas partes no processo.
7. Fornecer certidões do que constar em livros e registros da secretaria.
8. Realizar as penhoras e demais diligencias.
9. Desempenhar os trabalhos que lhe for designado pelo presidente da vara.


COMPETE ESPECIALMENTE AOS DIRETORES DA SECRETARIAS


1. Superintender os trabalhos das secretaria velando pela boa ordem nos serviços.
2. Cumprir e fazer cumprir as ordens do presidente e das autoridades superiores.
3. Submeter a despacho e assinatura do presidente os papeis que devam ser despachados e assinados.
4. Abrir a correspondência destinada à junta e ao presidente, a cuja deliberação será submetida.
5. Tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídio individual.
6. Promover o rápido andamento dos processos, ESPECIALMENTE NA FASE DE EXECUÇÃO, e a pronta diligencia e atos deprecados por autoridades superiores.
7. Secretariar as audiências das juntas , lavrando as respectivas atas.
8. Subscrever as certidões e os termos processuais.
9. Dar aos litigantes ciências da reclamações e demais atos do processo de que devam ter conhecimento, assinado as respectivas notificações.
10. Executar os demais trabalho que lhe forem atribuídos pelo presidente da junta.

Obs.: os serventuários que , sem motivo justificado não realizarem os atos, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.


DOS DISTRIBUIDORES





NAS LOCALIDADES EM QUE EXISTEM MAIS DE UMA VARA, EXISTIRÁ um DISTRIBUIDOR.

COMPETE AO DISTRIBUIDOR:
 A distribuição pela ordem rigorosa de entrada, sucessivamente a cada junta, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelo interessado.
 O fornecimento de recibo aos interessados pelos feitos distribuídos
 A MANUTENÇÃO DE DOIS FICHARIOS DE FEITOS:
UM organizado pelo nome do reclamante
Outro pelo nome do reclamado
Ambos em ordem alfabética.
 O fornecimento sobre os fitos distribuídos a qualquer pessoa que solicitar.
 A baixa na distribuição dos feitos, quando isso lhe for determinado pelo presidente da junta, formando, com as fichas correspondentes, fichários à parte, cujos dados poderão ser consultados por interessados, mas não serão mencionados em certidões.

OS DISTRIBUIDORES SÃO DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL, DENTRE OS FUNCIONARIOS DAS JUNTAS E DO TRIBUNAL REGIONAL, EXISTENTES NA MESMA LOCALIDADE, E AO MESMO PRESIDENTE SÃO DIRETAMENTE SUBORDINADOS.



DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES.




INCUMBE AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIDORES A REALIZAÇÃO DOS ATOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DOS JULGADOS DAS VARAS E DOS TRIBUNAIS, QUE LHES FOREM COMETIDOS PELO RESPECTIVO PRESIDENTE.



CADA OFICIAL ATUARÁ EM UMA VARA, salvo quando da existência de órgão especifico de distribuição de mandados judiciais no TRT.

Nas localidades onde houver mais de uma junta(quando não tiver distribuídos) quando o oficial não cumprir a diligencia deprecada em 9 dias,sem razões que o justifiquem, a diligencia será transferida para outro oficial e aquele estará sujeito a penalidades da lei.

No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador terá o prazo do art 888.

Art 888: conclçuída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-à à arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal, e publicado em jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.


Nomeação do avaliador____10 dias ____arrematação(publicação 20 dias antes)
Conclusão da avaliação??????????????????
É facultado ao presidente do TRT acometer qualquer oficial – oj oja- a realizar atos de execução das decisões desses tribunais. Na falta do oficial, a qualquer serventuário.




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DO DISSÍDIO INDIVIDUAL

 O dissídio individual é o processo judicial através do qual o Estado concilia ou decide os litígios entre trabalhador e seu tomador de serviço.


FINALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA
 DUPLA E SUCESSIVA
 1° Conciliar.
 2° Julgar, caso não haja conciliação.


FASES DO DISSÍDIO

1. Postulatória: da propositura da ação até a defesa (PEDIR) (POSTULAÇÃO É A EXPOSIÇÃO DO DO FATO EM JUIZO PARA FUNDAMENTAR SEU PEDIDO OU PRETRENÇÃO.
2. Probatória/Instrutória: momento de realização de provas
3. Decisória: o órgão jurisdicional profere o seu juízo de valor.
4. Recursal: destina-se propiciar a revisão de decisões já proferidas.
5. Executória: execução forçada da sentença.


PROCEDIMENTOS DO DISSÍDIO INDIVIDUAL.

RITO ORDINÁRIO
 Apresenta valor de causa SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, e seguem as normas aplicáveis ao processo individual geral.
RITO SUMÁRIO
 Procedimento descrito na lei 5.584/70, em seu art. 2º, §3º e 4º, cabíveis no processo de alçada, ou seja, aqueles que possuem valor de causa de até 2 salários mínimos.
SUMARÍSSIMO
 Instituído através da lei. 9.957/2000, cabível em causas de até 40 salários mínimos.



INÍCIO DO PROCESSO

PETIÇÃO INICIAL OU TERMO DE RECLAMAÇÃO.

TERMO DE RECLAMAÇÃO.

 Sendo a reclamação verbal
 Será reduzida a termo
 Em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou chefe da secretaria
 Em seguida, adota-se o mesmo procedimento das reclamações escritas.
 A redução verbal será distribuída antes da sua redução a termo
 Sendo distribuída, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias ao cartório ou a secretaria para reduzi-lo a termo, sob pena de perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a justiça do trabalho.



PETIÇÃO INICIAL

REQUISITOS

1. Designação do presidente da Vara ou do Juízo a quem for dirigido
2. Qualificação do autor, nos casos de representação processual, é necessário, além da qualificação da parte, a individualização do representante.
3. Individualização do réu, se não houver distribuição postal no endereço do réu, isto deve ser mencionado na inicial, para que a notificação de atos seja feita por diligencia do oficial de justiça.
4. Exposição de fatos, ou seja, a causa remota da demanda deve ser descrita
5. Pedido- pretensão do autor
6. Data
7. Assinatura do autor ou de representante, bastando a asisinatura do adv por procuração.
8. Ser acompanhado em todos os documentos em que se fundar
9. Valor da causa, requisito não presente no art. 840, mas decorre da analise sistemática das normas processuais trabalhistas. Afinal, é necessário saber o valor da causa, pois ela identificará o rito que tramitará a ação.
10. Deve ser apresentada em duas vias 787.



CITAÇÃO


 No processo do trabalho a citação é automática, independe de qualque ato do juiz
 Não necessita de mensão na petição inicial
 No processo do trabalho a citação é impessoal
 Na clt chama notificação. 841.

FORMAS DE CITAÇÃO

1. VIA POSTAL – quando o demandado reside na mesma localidade 841.
2. POR MANDADO – Quando não houver distribuição local na residência do demandado.
3. POR EDITAL – quando o demandado estiver em LINS, ou ocultação e embaraços criados pelo demandado. A citação deve ser feita em jornal oficial, ou naquele que publicar o expediente forense. Na falta desses, poderá ser publicado na sede do juízo
4. POR HORA CERTA – subsidiária ao CPC.
5. POR PRECATÓRIA – Quando o demandado reside em outra comarca.
6. POR ROGATÓRIA – Quando o demandado residir no estrangeiro.







DO PROCESSO EM GERAL



DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS


Atos processuais
 Via de regra, publico.
 Pode correr em segredo de justiça.
 São realizados nos dias úteis da 6h às 20h.
 A penhora pode ser realizada em domingo ou feriado, mediante autorização expressa do juiz.
 Pode ser escrito: a tinta, datilografados, ou a carimbo
 Os atos processuais que as partes devam assinar, quando essas não puder, pode ser alguém a seu rogo na presença de duas testemunhas, desde que não tenha patrono nos autos.
 Os termos relativos ao movimento do processo
 Constarão de simples notas
 Datadas e rubricadas pelo escrivão ou diretor de secretaria.


PRAZOS

 Exclui o início e inclui o vencimento.
 Se vencer em sábado, domingo ou feriado, termina no primeiro dia útil seguinte.
 São CONTÍNUOS E IRRELEVÁVEIS.
 Podem ser prorrogado pelo juiz PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO, por motivo de força maior devidamente comprovado.
 Os papeis juntos formarão os autos processuais, que ficarão sob a responsabilidade do escrivão ou diretor da secretaria.
 CONTAGEM
 Conta-se a partir da data em que for feita a notificação pessoalmente
 Daquela em que for publicada em jornal oficial o edital
 Daquela em que for afixado o edital na sede da vara/tribunal


NOTIFICAÇÃO POSTAL
 Se não for encontrado o destinatário,
 Ou no caso de recusa de recebimento
 O correio ficará obrigado a devolvê-la no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade do servidor.
SAÍDA DOS AUTOS DE CARTÓRIO
o VIA DE REGRA não poderão permanecer em cartório
o SALVO, se solicitado por advogado com procuração nos autos.
o Qualquer das partes
o Quando tiverem de ser remetidos a outros órgãos, nos casos de recursos ou requisição.


Os documentos juntos só poderão ser desentranhados depois de findo o processo, ficando traslado.
As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados.
As certidões dos processos que correm em segredo de justiça, dependerão de despacho do juiz.
São isentos de selos as reclamações, representações, requerimentos, atos processuais relativos a justiça do trabalho.






DA DISTRIBUIÇÃO

 A distribuição das reclamações serão feita na vara/juízo, pela ordem RIGOROSA sua apresentação ao distribuidor, quando houver.
 As reclamações serão registradas em livros próprios, rubricado em todas as folhas pela autoridade a que tiver subordinado o distribuidor
 O distribuidor dará recibo ao interessado, com nome, data, objeto, e vara.

RECLAMAÇÃO VERBAL

 Será distribuída antes de sua redução a termo.
 Depois de distribuída, em 5 dias o reclamante virá à vara para reduzir a termo.
 Se não vier, salvo por motivo de força maior, perde o direito de reclamar perante à justiça do trabalho pelo prazo de 6 meses.


RECLAMAÇÃO ESCRITA.

 Deverá ser formulada em duas vias e desde logo acompanhadas dos documentos em que se fundar.
 Feita a distribuição, a reclamação será remetida pelo distribuidor à vara, acompanhada do bilhete de distribuição.



DAS CUSTAS E EMOLUMENTOS



Nos dissídios e nas ações incidirão custas no valor de 2%, OBSERVADO O MÍNMO DE $10,64. E SERÃO CAUCULADOS.
 Acordo ou condenação: sobre o valor
 SOBRE o valor da causa
o Extinção sem julgamento
o Improcedência total:
o Procedência de pedido de ação declaratória e ação constitutiva
 Quando o valor for indeterminado, ou ilíquida a condenação: o que o juiz fixar.


As custas
 Serão pagas pelo vencido
 Após o transito em julgado.
 Se recorrer, deverá ser comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
 Se tiver acordo – as duas partes pagam as custas. (as veses no acordo o empregador consente em arcar com as custas como parte do acordo)
 Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão soplidariamente, cauculado sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo presidente do tribunal.

NO PROCESSO DE EXECUÇÃO.

AS CUSTAS SERÃO SEMPRE DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO E PAGAS AO FINAL:

 AUTOS DE ARREMATAÇÃO, DE ADJUDICAÇÃO, E DE REMISSÃO
o 5 % sobre*** até o máximo de 1915,38

 DILIGENCIA DOS OFICIAIS
o 11,06 zona urbana
o 22,13 zona rural

 AGRAVOI DE INSTRUMENTO
o 44,26

 AGRAVO DE PETIÇÃO
o 44,26

 EMBARGO À EXECUÇÃO, DE TERCEIRO E ARREMATAÇÃO:
o 44,26

 RECURSO DE REVISTA
o 55,35

 IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
o 55,35

 DESPESAS DE ARMAZENAGEM EM DEPOSITO JUDICIAL
o 0,1% por dia do valor da avaliação

 CAUCULOS DE LIQUIDAÇÃO REALIZADOS PELO CONTADOR DO JUIZO
o 0,5% até o limite de R$638,46


EMOLUMENTOS

SERÃO SUPORTADOS PELO REQUERENTE
 Autenticação de traslado de peças mediante copia reprográfica apresentada pelas partes
o 0,55 por folha.
 Fotocopia de peças
o 0,28 por folha
 Autenticação de peças
o 0,55 por folha
 Cartas de sentença, de adjudicação, de remissão e de arrematação
o 0,55 por folha
 Certidões
o 5,53 por folha
A forma de pagamento terá instrução do TST.


SE O EMPREGADO NÃO TEVE JUSTIÇA GRATUITA OU ISENÇÃO DAS CUSTAS, O SINDICATO RESPONDERÁ SOLIDARIAMENTE.


SE NÃO PAGAR SERÁ FEITA A EXECUÇÃO

O JUIZ PODE CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA DE OFICIO OU A REQUERIMENTO, A QUE RECEBER ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, OU A QUEM REQUERER NA FORMA DA LEI.



SÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS, ALÉM DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
 UNIÃO, EST, DF, MUN, AUT, FUND PUBLICAS QUE NÃO EXP´LOREM ATIVIDADE ECONOMICA.

A RESPONSABILIDADE DE PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS É DA PARTE SUCUMBENTE, SALVO SE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.


DAS PARTES E DOS PROCURADORES.


Os empregados e os empregadores poderão reclamr pessoalmente na justiça do trabalho e acompanhar suas reclamações até o final.

Nos dissídios individuais as partes podem ser representadas por:
 Sindicato
 Advogado
 Solicitador ( estagiário)
 Provisionado, inscrito na OAB.

A reclamação do menor de 18 anos será feita:
 Representante legal
 Na falta deste
o PELA PROCUT=RADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
o PELO SINDICATO
o PELO MP ESTADUAL
o POR CURADOR NOMEADO PELO JUIZ.



SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL ( postular direito alheio em nome próprio)


A substituição processual cabe ao sindicato. Mas o assunto tem trazido várias divergências nos tribunais e entre os doutrinadores. Algumas súmulas que tratavam do assunto foram canceladas, entre elas a mais importante – sum 310.

Algumas sumulas ainda virgem:


SUM 406 II
Quando o sindicato for autor na ação e depois existir ação recisória, não é necessário a citação de todos os empregados substituídos.


Sum-286;
A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordos e convenções coletivos.

OJ 121: o sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.



DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA;


Oj 387 Quando o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita, a união é responsável pelo pagamento de perito.

304- para configuração da justiça gratuita, basta simples afirmação do declarante ou do advogado da inicial.
Pode ser feito em qualquer grau de jurisdição. Quando recorrer, deve ser pedido no prazo do recurso.


DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

Sum 219I????, II é cabível honorário em ação recisória

STF:????633

450 são devidos honorários de advogado, sempre que vencedor o beneficiário da justiça gratuita.


Oj304 ,348 305

DA NOTIFICAÇÃO.


 RECEBIDA E PROTOCOLADA A RECLAMAÇÃO, O ESCREIVÃO, EM 48 HORAS, remeterá a segunda via da petição / termo ao reclamado, notificando-o, ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de julgamento, que a primeira desimpedida, depois de 5 dias.
 A notificação será pelo correio.
 Se o reclamado NÃO FOR ENCONTRADO OU criar embaraço ao receber, far-se-á por edital, em jornal oficial ou na sede da Vara.
 O reclamante será notificado no ato da reclamação ou na forma do item anterior.
 Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, desde que sejam funcionários da mesma empresa ou estabelecimento.







DAS PROVAS

 INCUMBE A QUEM ALEGA.
 Estrangeiros e surdos terão interpretes nomeados pelo juiz, cujas despesas serão arcadas pelo interessado.
 As partes serão inquiridas pelo juiz. O advogado, vogal, parte, representante, pode reinquirir por intermédio do juiz.

 TESTEMUNHAS
o até 3
o se houver inquérito, até 6
o não sofrerão descontos por comparecer, desde que devidamente arroladas ou convocadas
o se for funcionário civil ou militar,E TIVER DE DEPOR NA HORA DE SERVIÇO será requerido ao chefe DA REPARTIÇÃO.
o O depoimento de uma testemunha não será ouvido pela outra.
o A testemunha comparecerá independentemente de notificaçãoou intimação.
o As que não comparecer, poderão ser intimadas ex oficio ou a requerimento da parte, sujeitas a condução coercitiva, se não atender à intimação sem motivo justificado.

 AS TESTEMUNHAS, ANTES DE PRESTAR O COMPROMISSO, SERÃO QUALIFICADAS, INDICANDO
o Nome
o Nacionalidade
o Profissão
o Idade
o Residência
o O tempo de serviço prestado ao empregador
o Sujeito às penas das lei em cão de falsidade
 O depoimento será tomado pelo funcionário designado para esse fim, por ocasião da audiência, e sendo a súmula assinada pelo presidente do tribunal e pelos depoentes.
 .
 PARENTES DE ATÉ 3º GRAU, AMIGO ÍNTIMO, OU INIMIGO DE QWUALQUER DAS PARTESN NÃO PRESTARÁ COMPROMISSO E SEUS DEPOIMENTOS VALERÃO COMO SIMPLES INFORMAÇÕES.
 .
 O DOCUMENTO OFERECIDO EM CÓPIA PODERÁ SER DECLARADO AUTENTICO PELO ADVOGADO SOB SUA RESPONSABILIDADE PESSOAL.
 Impugnada a autenticidade, a parte que produziu será intimada para apresentar cópia autenticada ou o origiunal, que será conferido e certificado a autenticidade pelo serventuário

 O juiz argüira os peritos compromissados, ou técnicos e rubricará o laudo dos peritos para ser junto ao processo.












DAS AUDIÊNCIAS



 Realizadas em dia úteis previamente fixados
 na sede do juízo/tribunal
 Serão publicas,

 Das 8 às 18
 Não poderão ultrapassar 5 horas seguidas, salvo matéria urgente
 Em casos especiais pode ser em outro lugar, publicado com antecedência mínima de 24 horas
 Os escrivães / diretores das secretarias deverão estar presentes com a necessária antecedência.
 Na hora marcada o juiz declarará aberta a audiência.
 Os escrivães/secretários, chamarão as pessoas que deverão comparecer.
 Se o juiz não comparecer em até 15 minutos da hora marcada, os presentes poderão se retirar, devendo tudo ser anotado no livro de audiências.
 O juiz manterá a ordem, podendo mandar retirar os assistentes que o pertubarem
 Os livros de audiência serão próprios, constando os processos, as soluções e os ocorridos.
 As partes poderão requerer certidões




DAS AUDIÊNCIAS DE JULGAMENTO


 DEVERÃO ESTAR PRESENTE O RECLAMATE E O RECLAMADO, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR PRESENTE SEUS PROCURADORES, SALVO QUANDO SE TRATAR DE RECLAMATÓRIA PLURIMA OU AÇÃO DE CUMPRIMENTO, ONDE SE PODERÃO FAZER REPRESENTAR PELO SINDICATO.
 É facultado ao empregador fazer-se substituir por gerente ou preposto que conheçam do caso, cujas declarações obrigarão o proponente.
 Se o empregado não poder comparecer pro motivo de doença ou outro poderoso, devidamente comprovado, o empregado poderá se fazer representar por outo empregadso da mesma profissão ou sindicato.

NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA.

 Do reclamante = ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO
 Do reclamado = REVELIA E CONFISSÃO DA MATÉRIA DE FATO


Se ocorrer motivo relevante, o presidente poderá suspender o julgamento e designar nova audiência.
Reclamante e reclamado comparecerão comas testemunhas e demais provas.


ABERTA A AUDIÊNCIA.

 O juiz presidente proporá a conciliação

 Se houver acordo
o Lavra-se termo
o As partes e o presidente assinam
o Consigna prazo e demais condições para cumprimento
o Nessas condições pode se estabelecer que a parte que não cumprir o acordo pagará o valor do pedido ou pagar indenização convencionada, além do valor do acordo.


 NÃO HAVENDO ACORDO
o O reclamado terá 20 minutos para aludir sua defesa, logo após a leitura da reclamação, se esta não for dispensada pelas partes.
o Terminada a defesa, instrui o processo, podendo o presidente, ex officio ou a requerimento de qualquer juiz temporário, interrogar os litigantes.
o Findo o interrogatório, poderá os litigantes retirar-se, continuando a instrução com seu representante.


 A SEGUIR SERÃO OUVIDOS
o as testemunhas
o os peritos
o e os técnicos, se houver.

 A audiência de julgamento será contínua.
o Se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independente de nova notificação.



 Terminada a instrução, RAZÕES FINAI EM 10 MINUTOS PARA CADA PARTE. Em seguida o juiz proporá novo acordo, se não houver, profere a decisão.


Os tramites serão resumidos em atas
A decisão constará na íntegra.
Nos processos de exclusiva alçada das Varas será dispensado, a juízo do presidente, o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão do tribunal quanto à matéria de fato.
A ata será assinada e junta ao processo, pelo juiz, em 48 horas improrrogáveis da audiência.
A decisão será notificada na própria audiência, pessoalmente às partes ou por seus procuradores. Em caso de revéis: por edital.










PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
ATÉ 40 SALÁRIO MÍNIMOS.

 ESTÃO EXCLUÍDOS DO SUMARÍSSIMO A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
 No sumaríssimo
o o pedido tem que ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente
o não tem citação por edital- o autor tem que indicar o nome e o endereço certos-
o a apreciação da reclamação deverá correr em até 15 dias do ajuizamento podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento de junta de conciliação e julgamento.
o O NÃO CUMPRIMENTO DESTAS REGRAS IMPLICA O ARQUIVAMENTO E O PAGAMENTO DAS CUSTAS SOBRE O VALOR DA CAUSA.
o As partes e advogados deverão manter o endereço atualizado, tendo como feitas as intimações enviadas ao endereço que constar nos autos
o A audiência será única, presidida por juiz titular ou, substituto que poderá atuar simultaneamente com o titular.
 Na ata terá resumo dos depoimentos e atos essenciais e fundamentais.
 Os incidentes e exceções serão decididos de plano. As demais questões, na sentença
 Todas as provas serão decididas em audiência, ainda que não requeridas previamente.
o Sobre documentos apresentados, a outra parte se manifestará imediatamente, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.


 TESTEMUNHAS
o Até 2
o Independente de intimação.
o SÓ SERÁ INTIMADA A QUE, COMPROVADAMENTE CONVIDADA DEIXOU DE COMPARECER.
o Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar a sua condução coercitiva.



 PROVA TECNICA
o Somente quando a prova do fato o exigir
o For legalmente imposta
o Desde logo, o juiz fixará o prazo; objeto da perícia, e nomear perito.
o As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo no PRAZO COMUM DE 5 DIAS


 INTERROMPIDA A AUDIÊNCIA
o Prosseguimento e solução em 30 dias no máximo
o Salvo motivo relevante e justificado nos autos pelo juiz.


 SENTENÇA
o Os elementos de convicção do juiz
o Com resumo dos fatos relevantes
o É DISPENSADO O RELATÓRIO
o As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que for prolatada.




RCURSOS No processo sumaríssimo
Será imediatamente distribuído
O relator deve liberá-lo no prazo Maximo de 10 DIAS
Será colocado imediatamente em pauta para julgamento
Não precisa de revisor
Terá PARECER ORAL DO MP, se ele entender necessário o parecer, com registro na certidão
Terá acórdão consistente unicamente na certidão do julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir o voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento servira de acórdão
Os tribunais divididos em turmas poderão designar turma para julgar os recursos ordinários no procedimento sumaríssimo.


 Recurso de revista
o Só cabe se a sentença contrariar SUM ou A própria CF.
o Não cabe se a sentença violar OJ- OJ-352.


DOS RECURSOS 893 CLT.




DEPÓSITO RECURSAL.


Deve ser feito no prazo alusivo ao recurso. Pode recorrer primeiro e comprovar o depósito depois, desde que o depósito seja efetuado dentro do prazo do recurso.

Sum-128 I: é ônus de a parte recorrente efetuar o depósito integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação (não é valor da causa. É valor da condenação, pois o processo já foi julgado) nenhum depósito mais é exigido por qualquer recurso.

II: Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão é inconstitucional, violando o Art. 5º, LV. Mas se haver elevação do valor do débito, exigir-se-á complementação da garantia do depósito.

III: havendo condenação solidária de mais de uma empresa, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, desde que a empresa que efetuou o depósito não venha a pleitear sua exclusão da lide.

Dispensados do depósito recursal.

 Pessoa jurídica de direito publico que não explore atividade econômica.
 Massa falida, desde que não esteja em execução extra-judicial. Não terá seu recurso considerado deserto por falta de preparo.
 Detentores da assistência judiciária gratuita.





EMBARGOS
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO DE REVISTA
AGRAVO
AÇÃO RECISÓRIA 485 CPC + SUM 298 E 299 TST.


PRINCIPIO DA CONCENTRAÇÃO/IRRECORRIBILIDADE EM SEPARADA, DAS INTERLOCUTÓRIAS § 1º 893 CLT.

Os incidentes serão resolvidos pelo juízo e As interlocutórias não poderão corres em apartados, somente admitindo a apreciação das interlocutória quando houver recurso da decisão definitiva/ para outro tribunal.

Quatro hipóteses em que as interlocutórias correrão em aparatado.

Sum 214: decisão em divergência com
1. Sumula ou OJ do TST.
2. Impugnação mediante recurso para o mesmo tribunal ( agravos regimentais)
3. Quando acolher exceção de incompetência territorial e remeter os autos para outro TRT.







4. Lei 5584/70 Art. 1º §§ 1º e 2º

a. Nos dissídios individuais, proposta a conciliação e não aceita pelas partes, antes da instrução o caso o pedido seja indeterminado, presidente fixará o valor da alçada.
b. Nas razões finais, as partes podem impugnar o valor fixado pelo juiz.
c. Se o juiz mantiver o pedido a parte pode pedir revisão da decisão em 48h ao presidente do TRT.
i. O pedido não terá efeito suspensivo
ii. Deverá ser instruído com a petição inicial e ata da audiência em cópia autenticada pela vara
iii. Será julgado em 48 horas a partir do recebimento pelo presidente.


PRAZO ÚNICO DE INTERPOSIÇÃO E CONTRARAZÕES.

 8 DIAS, VIA DE REGRA.

 Pessoa jurídica e direito publico e ministério público do trabalho tem prazo em dobro. (188 CPC).



EFEITOS.
 Via de regra, Devolutivo. 899clt.


 SUSPENSIVO - Decisão de Sentença normativa- onde terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em despacho pelo PRESIDENTE DO TST. Art. 14 lei 10.192/01
 Na ocorrência de situações extraordinárias que demandem a suspensão dos efeitos da sentença (danos irreparáveis) utiliza-se a CAUTELAR INOMINADA para alcançar a suspensão.









RECURSO EX OFFICIO

No processo do trabalho o recurso tem que ser voluntário. Mas tem duplo grau de jurisdição obrigatório.

 Os processos e ações rescisórias com DECISÕES CONTRA entidades de Direito publico, autarquias e fundações, SALVO
o Se não ultrapassar 60 salários mínimos
o Se a decisão estiver de acordo com sum TST/STF/OJ,
o
 Em mandado de segurança, só cabe RECURSO EX OFFICIO se na relação processual a pessoa de direito publico for desfavorecida na concessão da ordem.



Os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio juiz opu tribunal.
As decisões interlocutórias só serão apreciadas quando recorrer da decisão definitiva
A interposição de recurso ao STF não prejudica a execução.




EMBARGOS

No TST cabe embargos no prazo de 8 dias.
o Das decisões não unânimes de julgamentos que.
 Conciliar, julgar ou homologar concilia;assim dissídios coletivos que EXCEDAM A COMPETENCIA TERRITORIAL dos tribunais regionais, e estender ou rever as sentenças normativas do TST.
 Das decisões das turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela se;ao de dissídios individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmulas do TST ou STF.


RECURSO ORDINÁRIO

Para instancia superior
Das decisões proferidas ou terminativas das varas e juízo, no prazo de 8 dias.Ex: reclamação trabalhista)
Das decisões proferidas nos tribunais regiões em processo de sua competência originária- coletivo e individual. (ação rescisória, cujo recurso é endereçado ao TST.)

O efeito devolutivo devolve ao tribunal , automaticamente, a apreciação de fundamento da defesa NÃO EXAMINADA pela sentença, ainda que NÃO renovada em contra razões Não se aplica ao caso de pedido não apreciado na sentença.



No processo sumaríssimo
Será imediatamente distribuído
O relator deve liberá-lo no prazo Maximo de 10 DIAS
Ser[a colocado imediatamente em pauta para julgamento
Não precisa de revisor
Ter[a PARECER ORAL DO MP, se ele entender necessário o parecer, com registro na certidão
Terá acórdão consistente unicamente na certidão do julgamento, com indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir o voto prevalente. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de julgamento servira de acórdão
Os tribunais divididos em turmas poderão designar turma para julgar os recursos ordinários no procedimento sumaríssimo.


RECURSO DE REVISTA

O recurso dirigido ao Presidente TST
As razões são dirigidas a turma do TST.

3 Juízos de admissibilidade 896-CLT
o 1º Presidente do TRT
o 2º Relator do TST
o 3ºTurma do TST


CABE
Para turma do TST
Das decisões proferidas em grau de recurso ordinário (SÓ DE RECURSO ORDINÁRIO)
EM DISSIDIO INDIVIDUAL QUANDO (divergência ou violação)
o Der a dispositivo de lei federal interpreta ao diversa de outro TRT
o Der interpretação divergente de sumula ou OJ da SDI-1
o Der a interpretação em divergência com sumula ou OJ para lei estadual, acordo, convenção, sentença normativa, regulamento empresarial
o Proferir com violação de lei federal ou afronta a constituição
O recurso de revista será recebido com efeito devolutivo, pelo presidente do tribunal recorrido, que poderá receber ou denegar, sempre fundamentadamente.
Em decisão do TRT, em execução de sentença , inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO CABE RECURSO DE REVISTA, salvo se ofender direta e literalmente a CRFB.
O TRTs procederão obrigatoriamente a uniformização de sua jurisprudência, não servindo a sumula respectiva para ensejar a admissibilidade de recurso de revista quando contrariar SUMULA DA JURISPRUDENCIA UNIFORME DO TST.
A divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal A ultrapassada por sumula, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST.
Se a decisão estiver recorrida estiver de acordo com sumula, poderá o Ministro relator a mencionara e denegara provimento ao RECURSO DE REVISTA, EMBARGOS, OU AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERA DENEGADO SEGUIMENTO NAS HIPOTESES
o Intempestividade
o Deserção
o Falta de alçada
o Ilegitimidade de representação
 Dessas decisões CABE A INTERPOSICAO DE AGRAVO


Pode ser acolhido parcialmente pelo Presidente do TRt, o que n~]ao impede que a turma aprecie todo o recurso.
RECURO DE REVISTA NAS EXECUÇÕES:
o Somente se violar a constituição.


NO sumaríssimo, só cabe recurso de revista se contrariar sumula do TST OU A CF. não cabe se contrariar Oj. OJ-352.


AGRAVO

AGRAVO DE PETIÇÃO.

É um dos tipos de agravos previstos no processo do trabalho,
UTILIZÁVEL SOMENTE NAS EXECUÇÕES.

 Custas: não é necessário o pagamento das custas na hora da interposição do agravo de petição, mas isso não significa que é isento. Deve-se porém pagar as custas no final.
o Art. 789-A, CLT – No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e PAGAS AO FINAL, de conformidade com a seguinte tabela:
 IV: agravo de petição: 44,26.



 Depósito recursal: não existe previsão para deposito recursal no agravo de petição, inclusive, no ato do TST que estipula os valores para o depósito não existe a previsão de quantias para esse recurso.

Pressuposto recursal específico:

Exige a delimitação dos valores e da matéria impugnada.

 §1º do art. 897-CLT : o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.



CABE EM 8 DIAS

DE PETIÇÃO: Nas decisões do juiz ou presidente na execução
o O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução da parte remanescente (a não prejudicada pelo agravo) ate o final, nos próprios autos ou por carta de sentença
 O agravo será julgado pelo tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de 1 instancia, onde o juiz remetera os autos em apartados ou nos próprios autos se tiver sido determinada a extração de carta de sentença,

o
o O agravo de instrumento interposto contra despacho que não receber agravo de petição não interfere na execução da sentença.
 O agravo será julgado pelo tribunal a quem caberia conhecer do recurso, cuja interposição foi denegada.


Quando o agravo de petição versar sobre contribuição social
o O juiz da execução determinará a extração de cópias necessárias para apreciação.
o As cópias serão autuadas em apartados
o E remetidos para a instância superior após contraminuta.


DE INSTRUMENTO: dos despachos que denegarem a interposição de recursos.


As partes promoverão a formação do instrumento de agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição---- SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO
o Obrigatoriamente com copia
 da decisão agravada,
 da certidão da respectiva intimação
 das procurações dos advogados
 da petição inicial
 da decisão originaria
 do deposito recursal(denegado) aquele que se pretende destrancar.
 do deposito recursal ( instrumento) 50 % do que pretende destrancar.
 Facultado a juntada de outras peças que o agravante entender necessário.

RESPOSTA. O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, OS DOIS DE UMA SÓ VEZ.****instruindo com peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.



PROVIDO O AGRAVO
o A turma deliberará sobre o recurso principal, observando, se for o caso o procedimento relativo a esse recurso



RECURSO ADESIVO

Quando a pessoa perde o prazo para interpor o recurso e a outra parte recorre, a pessoa que perdeu o prazo tem outra chance de pedir novamente, no recurso adesivo. O prazo que ela tem para interpor o recurso adesivo é o prazo relativo às contra razões. Se quiser pode oferecer as contra razões e o recurso adesivo.

Sum 283- o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de RO, AGRAVO DE PETIÇÃO, DE REVISTA, DE EMBARGOS, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.



EMBARGOS INFRINGENTES

Cabe em decisões de dissídio coletivo de competência originária do TST. Acaba por ser um recurso de natureza ordinária.

EMBARGOS DE DIVERGENCIA – NATUREZA EXTRAORDINÁRIA.


CABIMENTO
 Das decisões de turmas que divergirem entre si
 Das decisões proferidas pela SDI, desde que essa decisão não seja incompatível com OJ ou sumula do STF ou STJ.
 Lei 7701/88. Compete a SDI julgar em última instancia os embargos das decisões das turmas que divergirem entre si, ou das decisões decididas pelas SDI.
 É válida a invocação de OJ para efeitos de admissibilidade de embargos. DESDE QUE DAS RAZÕES RECURSAIS CONSTE SEU NÚMERO*** OU ***CONTEÚDO.
 NÃO CABE embargos ou recurso de revista das decisões que comportem interpretação razoável, ainda que não seja essa a melhor. A VIOLAÇÃO DEVE ESTAR LIGADA A LITERALIDADE DO PRECEITO. - SUM 221-II

REQUISITO.
o Prequestionamento. É quando o tribunal adota uma tese contrária a lei. Essa tese é explícita no acórdão. Essa tese deve ser pré questionada para ter validade o recurso de natureza extraordinária.
o OJ 62. É necessário o Prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária., ainda que se trate de incompetência absoluta.
o




EMBARGOS DE CLARAÇÃO. Recurso que visa a uniformização da jurisprudência no próprio TST.


Pressuposto

Não se exige preparo em embargos de declaração. Também não existe contra razões aos embargos de declaração, nem mesmo vista à parte contraria. Se houver efeito infringente, o juiz deve dar vista à parte contrária como garantia do contraditório.



Competência para julgamento

São apresentados perante o órgão que prolatou a decisão que se pretende esclarecer. Este mesmo órgão será o julgador dos embargos.

Efeitos do embargo

Admite que em algumas decisões exista o efeito modificativo/infringente. 897-a CLT 538-CPC



CABERÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 De sentença ou acórdão
 Em 5 dias
 Julgado na primeira audiência subseqüente a representação
 Registrado na certidão
 Admitido feito modificativo das decisões nos casos de
• Omissão
• Contradição no julgamento
• Manifesto equivoco de exame dos pressupostos extrínsecos do recurso
 Os erros materiais poderão ser corrigidos de oficio ou a requerimento de qualquer das partes.


Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa do serviço publico, ou, em qualquer caso, das decisões proferidas em revisão, PODERÃO RECORRER
Os interessados
O presidente do tribunal
A procuradoria da justiça do trabalho


Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções já comentadas.



Sendo a condenação um valor de até 10 x a referencia regional, nos dissídios individuais, SÓ SERÁ ADMITIDO RECURSO MEDIANTE DEOPÓSITO PRÉVIO DO VALOR.
O depósito dera feito na conta do VINCULADA DO EMPREGADO.
o Se o empregado não tiver conta vinculada aberta, a empresa providenciará a abertura.

Quando transitar em julgado a decisão, a parte vencedora levantará o depósito mediante simples despacho do juiz.

Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado, pela VARA, para efeitos de custas, até o limite de 10 vezes a referencia regional.

QUANDO O VALOR DA CONDENAÇÃO OU ARBITRADO PARA CUSTAS EXCEDER 10 X A REFERENCIA REGIONAL, O DEPÓSITO PARA FINS DE RECURSO SERÁ LIMITADO A ESSE VALOR. 10 X.


Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as razões em igual prazo ao que tiver o recorrente
As partes terão vista dos autos em cartório ou secretaria, sem prejuízo dos outros prazos (vista)
As partes podem ter vista fora de cartório, salvo quando correr prazo em comum.

2 comentários:

  1. Tem um erro logo no início, os membros do TRT são escolhidos entre pessoas entre 30-65 e não entre 35-65... Abraço, só não lerei o resto, pois já tenho um resumo que comprei pra ler...

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